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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
collapseEMEN
E (29)
G (3)
M (3)
O (20)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDS (62)
Uf
SC (62)
Nome
HENRIQUE CÓRDOVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (55)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 38. - O disposto no art. 106 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público e cujos titulares não optem pela privatização." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar a palavra "privatização" ao art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó- rias a fim de manter na atual situação os servidores dos ser- viços e de registro. A proposta é cabível e merece aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda no. l056-7. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo 5o. do Projeto de Constituição B, que têm o seguinte teor: "XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; "XXIX - será assegurado aos criadores, aos intérpretes e ás respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem;" 
 Parecer:  A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul- taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos constituintes. Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de legislação ordinária, constitucionalizada. Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon- go dos anos. Pela rejeição da emenda. 
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