separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FELIPE MENDES in nome [X]
PI in uf [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (3)
Uf
PI[X]
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do Art. 12 a redação da alínea b do inciso I do mesmo Artigo. 
 Parecer:  Prejudicada pela aprovação da emenda no. 3s0527-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso IV do Art. 4o. Art. 4o. + lst;. IV - Plano de Governo e outros planos nacionais e regionais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Contrário. O Plano de Governo é submetido à Câmara dos Deputados para aprovação do Primeiro Ministro, não sendo par- te no processo legislativo de que trata o artigo 4o. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, na Sessão II - Das Atribuições do Poder Legislativo, artigo 4o., o seguinte inciso: "Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - ........................................ .................................................. .....- Aprovar o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, integrado por planos regionais e setoriais." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar incluída no anteprojeto (Art. 4o., IV)