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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
FÁBIO FELDMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c do inciso III do art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições e entidades de educação, assistência social e de proteção ao meio ambiente e consumidor, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Modificar a redação do inciso VIII, do artigo 6A02 pela seguinte: "VIII - pela utilização das forças produtivas, conservação dos recursos naturais renováveis e defesa do meio ambiente." 
 Parecer:  Não acolhida. O relator não conseguiu entender o sentido da substitui- ção "plena utilização das forças produtivas" por "plena subs- tituição das forças produtivas". No mérito a ordem econômica deve promover a conservação dos recursos renováveis e não renováveis, talvez os últimos com maior empenho. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Fica obrigatória a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de dois anos, incorporando-se o denominado adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató- ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina- do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação". Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon- tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti- vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or- dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.