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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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86[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (12)
APROVADA (11)
Partido
PFL (86)
Uf
AM (86)
Nome
EUNICE MICHILES[X]
TODOS
Date
expand1987 (86)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV, do art. 364, do Projeto de Constituição: "Habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, possibilitando seu desenvolvimento social e econômico". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Re- lator. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09542 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 301 e seus parágragos Substitua-se o art. 301 e seus parágrafos pela seguinte redação: "Art. 301. A lei não discriminará, pela sua nacionalidade de origem, o capital que se investir no País, mas poderá regular o seu acesso a financiamentos subsidiados ou estabelecer vantagens e incentivos fiscais e outros benefícios, de modo a fortalecer e dar melhores condições de competitividade ao capital nacional." 
 Parecer:  O espírito do Projeto de Constituição é o de garantir que somente empresas nacionais possam receber tratamento prefe- rencial por parte do Poder Público. Parece lógico que tal tratamento seja dado apenas a empresas cujo controle decisó- rio e de capital esteja sob domínio de brasileiros. O Art. 301 não encerra impedimentos à presença do capital estrangei- ro no País. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10787 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: Art. 395 e seus parágrafos 1. Substitua-se o "caput" do art. 395, que trata de promoção do desenvolvimento científico, pelo seguinte: "Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e promover o ensino, a experimentação científica e o desenvolvimento tecnológico. 2. Substituam-se os parágrafos 1o. e 4o., do art. 395, pelo seguinte: Parágrafo Único - A ação estatal, com referência à capacitação científica e ao desenvolvimento tecnológico tem por finalidade: I - Garantir a liberdade de pesquisa, ensino e experimentação científica e tecnológica. II - Assegurar o fluxo internacional do conhecimento e da experiência científica e tecnológica. III - Estimular o investimento em novas tecnologias e sua transferência real ao patrimônio científico nacional. IV - Incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento público e privado em pesquisas, no treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador nacional. V - Desenvolver a ciência, a tecnologia e a criação e desenvolvimento, no País, de processos, métodos e bens. VI - Proteger adequadamente os inventos, as marcas e patentes. 
 Parecer:  A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e T. e regulamentada por legislação ordinária. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15026 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte redação: III - Liberdade Religiosa e de Culto a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas têm assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; 
 Parecer:  Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto projetado. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15027 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza; § 1o. ...................................... § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o item IV .... I - ........................................ II - ........................................ § 4o. - O imposto de que trata o item V .... § 5o. - Na cobrança.......................... Art. 356 Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15028 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 308 do Projeto de Constituição, renumerando o Parágrafo Único para Parágrafo 1o.. Art. 308 Parágrafo 2o. - Os Estados e Municípios onde houver extração de minérios de qualquer espécie, terão participação na partilha dos recursos arrecadados com os impostos que incidirem a extração, circulação e consumo de minerais. 
 Parecer:  Não cabe no presente capítulo tratar sobre distribuição de impostos arrecados pela União. Pela rejeição. 
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