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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
DIRCE TUTU QUADROS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27059 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Esclua-se do § 2o. do art. 7o. as expressões "e qualquer trabalho a menores de 14 anos". Inclua-se três itens ao parágrafo 2o. do art. 7o. com as redações seguintes: I - 5% dos empregados deverá se constituir de menores aprendizes. II - o aprendiz de 9 a 13 anos receberá 20% do salário mínimo por 4 horas de trabalho. III - O horário de trabalho do menor aprendiz deve ser estabelecido de modo a permitir a frequência à escola. 
 Parecer:  Entendemos que deva ser permitido o trabalho do menor de 14 anos na condição de aprendiz. Não resta dúvida que o nú- mero de menores que perambula pelas ruas exercendo atividades em subempregos, entregues à toda espécie de vícios, inician- do-se no crime, sem condições de aprender uma profissão, é enorme. Entretanto, descabe ao texto constitucional dispor sobre a percentagem de vagas que a empresa deverá reservar aos menores, sobre o montante do seu salário e enfim do seu horário de trabalho. Tais aspectos devem ser regulamentados através de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27060 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SIBSTITUTIVA Dispoditivo emendado: § 2o. do artigo 13. Dê-se ao § 2o. do art. 13 a seguinte redação: Art. 13. ... ......... "§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos." 
 Parecer:  A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta tivo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e populardos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27061 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 193 pelo seguinte: "Art. 193 - O serviço militar é obrigatório, sem distinção de sexo. Exclua-se do - 2o. do mesmo artigo as expressões "as mulheres": 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29810 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do Substitutivo do Relator na Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, na forma seguinte: "Art. 37 .................................... .................................................. Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios, após a manifestação favorável das populações interessadas, em plebiscito, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re- cebeu tratamento diverso pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29811 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde couber, dispositivo com a seguinte redação: é assegurado o direito de concordância ou recusa do doente em sua internação; em casos onde é feita internação à sua revelia, visando preservar sua vida, será imediatamente nomeado perito pela justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a medida. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição.