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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapseANTE
C (2)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Os serviços de transporte terrestre de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo poder público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXPLORAÇÃO, TRANSPORTE TERRESTRE, TRANSPORTE COLETIVO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE DE CARGA, BENS, VIA AEREA, TERRITORIO NACIONAL, ATIVIDADE COMERCIAL, AGENCIA, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL, NACIONALIDADE BRASILEIRA, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - São livres a circulação e divulgação de obras culturais, respeitados os direitos humanos e esta Constituição. § 1º - Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas e outros periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo de espetáculo cultural ou diversões públicas. § 2º - Lei especial disporá sobre o respeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar apenas a literatura tipicamente infantil e acompanhar as programações das empresas de telecomunicação. 
 Indexação:  LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, ACERVO CULTURAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTENCIA, CENSURA, LIVRO, JORNAL, IMPRENSA, PERIODICO, CINEMA, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, PEÇA TEATRAL, PEÇAS, ESPETACULOS, ATIVIDADE CULTURAL, DIVERSÃO PUBLICA. DISPOSIÇÃO, LEI ESPECIAL, RESPEITO, COMUNIDADE, CRIAÇÃO, CONSELHO, ETICA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, (MIMC), CLASSIFICAÇÃO, LITERATURA INFANTIL, ACOMPANHAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.