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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (626)
Banco
expandEMEN (626)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (476)
APROVADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (9)
AM (13)
AP (4)
BA (41)
CE (17)
DF (12)
ES (27)
GO (39)
MA (25)
MG (60)
MS (18)
MT (10)
PA (27)
PB (27)
PE (27)
PI (3)
PR (74)
RJ (28)
RN (4)
RO (15)
RS (37)
SC (20)
SE (13)
SP (76)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 219 ... § 4o. - Os proprietários de terras que oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de suas propriedades à desapropriação amigável, no prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da promulgação desta Constituição, receberão os valores das avaliações ou acordos em títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto de Constituição (A). Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos, a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00923 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos novos eleitos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do § 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias do Projeto de Constituição. Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató- ria, é inconstitucional. O parecer é, pois, pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDAMODIFICATIVA Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 85 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete: 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal Conta da União". Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi- nente Autor: "Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen- tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas. Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au- xílio do Tribunal de Contas. Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri- bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra sorte, virão inevitavelmente a prosperar". Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro- le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de Contas. O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen- tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni- ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa ao órgão de controle acima referido. De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito insculpido no item IX do art. 59 do Projeto. Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00926 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no TITULO IX Disposições Transitórias Art. Fica criado, nos termos da lei, o Banco de Desenvolvimento do Centro Oeste, para dar cumprimento na referida região, ao que determina os artigos 188, letra "c' e 228, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda seja criado o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região ao que determina o artigo 188, inciso I, alínea "c". Manifestamos nossa concordância com a emenda, tendo em vista que serão aplicados pelas instituições financeiras de caráter regional os recursos entregues pela União ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. In- questionável sua oportunidade, porquanto não pode a Região Centro-Oeste ser prejudicada, deixando de receber aqueles re- cursos, pelo fato de não ter ainda uma instituição financeira regional. Votamos, pois, pela aprovação da emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA O § 5o. do art. 169 deste Projeto passa a viger com a seguinte redação: "Art. 169 .... § 5o. Às Guardas Municipais, além do que dispuserem as constituições estaduais, compete a proteção do patrimônio municipal.' 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação ao § 5.do art.169. Entendemos não ser necessária tal alteração, pois o ar tigo 27 e parágrafos, no capitulo III Dos Estados Federados - resguarda esse direito que a emenda proposta pretende defen der. Somos pela sua rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00928 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias o seguinte artigo: "Art. Após cinco anos de sua efetiva implantação poderá ser realizado um plebiscito para que a população se manifeste sobre o sistema parlamentarista de governo.' 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, cinco anos após sua im- plantação, poderá o sistema parlamentarista ter sua continui- dade questionada junto à população, por meio de um plebisci- to. Entende seu autor que a emenda, por um lado, garante um tempo mínimo de vigência para o sistema parlamentarista im- plantado, e, por outro, institui desde logo um mecanismo a- propriado de aferição popular do desempenho do novo sistema. A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realiza- ção de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, coincide, no global, com uma série de outras emendas apresentadas por diversos Constituintes,apresentando,juntamente com a emenda 2p00074-6, a vantagem de garantir um tempo mínimo de vigência do sistema parlamentarista, para que a população tenha condições de ava- liar seu funcionamento. Pela aprovação, nos termos da emenda 2p00074-6. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso I do artigo 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alineas "a' "b' e "c': "Art. 7o. ... I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, na forma da lei'; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00930 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte redação: "Art. 45. § 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público ou de provas e títulos. O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável por mais dois anos. 
 Parecer:  Emenda ao § 1o. do art.45, no sentido de limitar o prazo de validade dos concursos públicos a dois anos, prorro- gáveis pelo mesmo período de tempo. O Projeto preferiu deixar para a legislação ordinária a questão da validade temporal dos concursos, pois a mesma po derá variar em função das especificidades de cada caso. Pela REJEIÇÃO. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput' do artigo 56 a seguinte redação: "Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através desistema eleitoral definido em lei.' 
 Parecer:  O autor da emenda pretende que o sistema para eleição dos Deputados Federais seja definido em lei ordinária. Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - IV - do Poder Judiciário. Seção - I - Disposições Gerais. Propõe-se a modificação na redação do Artifo 123, §§ 1o., 2o. e 3o. Art. 123. Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seru prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatiriamente, de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso público de provimento ou remoção, por mais de seis meses. § 2o. Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servidores notariais e registrais. Modifique-se para: Art. 123. Os serviços notarias e registrais do foro extrajudicial, bem como as serventias do for judicial, serão exercidos pelo Poder Judiciário, respeitados os direitos dos seus atuais titulares: § 1o. Lei complementar regulará a oficialização, definirá as atividades, , disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos serventuários da justiça do foro judicial e do foro extrajudicial, por erros ou excessos cometidos. é "o. O ingresso na carreira de serventuários de justiça far-se-á mediante concurso público de peovas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de Justiça a obrigatoriedade de diploma de bacharel em Direito. § 3o. Passam a constituir renda do Poder Judiciário as custas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serventuários de justiça, devidaemente recolhidos aos cofres públicos atravpes de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e pagas em banco oficial. Suprima-se: Art. 11, Parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, por entrerem em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva atribuir nova redação ao ar- tigo 123, que cuida dos serviços notoriais e registrais. A matéria está, contudo bem exaustivamente tratada, na emenda coletiva no. 2p02040-2. Opino, assim, pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - V - das funções essenciais à Administração da Justiça. Seção - II - do Ministério Público. Prop-oe-se seja acrescido ao art. 157, a nova redação ao INC. I do § 3o., bem como aditado mais uma alínea: Art. 157. Acrescente-se: INC. I - as seguintes garantis e vantagens: Adite-se mais uma alínea no INC. I: d) vencimentos iguais ao conferidos aos magistrados. 
 Parecer:  Pretendendo evitar vinculações e equiparações entre ser- vidores de diversos Poderes, opinamos pela rejeição. Pela rejeição.. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - VIII - da Ordem Social. Capítulo - III - da Educação, da Cultura e do Desporto. Propõe-se que seja modificado o "caput" do Art. 242, para a seguinte redação: Art. 242. O ensino é livre à aniciativa privada, desde que atendidas as sguintes condições: Modifica-se para: Art. 242. O ensino é livre à iniciativa privada, como tal com autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo expressamnte vedada a percepção de verbas públicas, em quaisquer circunstâncias, e atendidas as seguintes condições: 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 242, explicitando melhor o princípio de liberdade de ensino e a ve dação na percepção de verbas públicas pela iniciativa priva - da. O proponente justifica a alteração reportanto-se ao ar - tigo 246 que trata da autonomia universitária, princípio a ser aplicado às atividades de ensino na iniciativa privada , sem o intervencionismo estatal. Nos termos do parecer dado à Emenda No. 691-4, o Rela - tor vota pela rejeição da proposta. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00940 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - V - das Funções Essenciais à Administrção da Justiça. Seção - I - do Ministério Público. Propõe-se a modificação na redação do § 1o. do Art. 157, passando o mesmoa ter a seguinte redação: Art. 157. § 1o. O Ministério Público Federal e os demais Ministérios Públicos elegerão, diretamente por toda a classe, seu Procurador-Geral, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Se todos os Poderes emanam do povo, não se pode permitir que uma classe, que exerce a atribuição de promover e fiscalizar a execução da Lei, seja independente do povo e de seus representante. Ao contrário da democratização, alegada, haveria uma casta soberana dentro do serviço público. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00944 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Artigo 56 pelo seguinte texto: Art. 56 § 2o. - A Câmara dos Dputados compõe-se de até 547 representnates do povo, e a representação por Estado ou pelo Distrito Federal é estabelecida prporcionalmente à população de forma a que nenhuma dessas unidades tenha menos de 8 ou mais de 80 Deputados Federais. 
 Parecer:  A emenda visa à previsão de um novo teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Depu- tados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos no País. A Câmara pas- saria a compor-se de até 547 membros, o que significaria um acréscimo de até 60 deputados. A Constituição de 1967 prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A inovação de prever um teto foi impos- ta em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda no. 8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado para 479 (em 1982, pela Emenda no. 22) e para 487 (em 1985, pela Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
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 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso IV do ARt. 187 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 187 Inciso IV - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e ainda, o Adicional sobre Imposto de Renda previsto no § 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao Inciso IV do art. 187, a fim de que sejam atribuidos as Municípios 25% do pro- duto da arrecadação do adicional sobre o imposto de renda previsto no par. do art. 184. A estruturação da repartição das receitas tributárias foi efetuada de forma a dotar equanimemente os Estados e Mu- nicípios dos recursos indispensáveis ao desempenho de suas funções. Em razão desse critério, qualquer alteração na partilha das referidas receitas viria desarrumar as diretrizes e e os parâmetros em que ela se fundamentou. Em face do exposto, e não obstante os motivos invocados na justificação da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O é do Artigo 56 passa a ter a seguinte redação: Art. 56 § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distrito Federal, será establecido pela Justiça Eleitoralproporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito, ou mais de noventa Deputados. 
 Parecer:  A emenda visa elevar, de sessenta para noventa, o limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados mais populosos do País, proporcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda n.2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além de mera indicação dos limites máximo e mínimo; não há pois como admitir-se o critério proposto pela presente emenda. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
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 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrao 2o. do art. 27, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redção: "Art. 27 - .................................. § 2o. - Cabe ao Estado explorar diretamente ou medianteconcesão os serviços públicos locais de gás canalizado."" 
 Parecer:  O preceito contido no Projeto, ao estabelecer a exclusividade da exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado, melhor atende ao interesse público e à conveniência da Administração. Pela rejeição da emenda. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "I - dos artigos 175 e 176; aos incisosI, II e Iv do artigo 177; ao § 4o. do artigo 182; ao inciso I; ao § 1o. e ao Inciso I do é 10; todos do artigo 184; ao Inciso III do artigo 185 e ao inciso II e §§ 2o. e 3o. do artigo 188; que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  A Emenda em apreço intenta modificar a redação do inciso I do § 1o. do Artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para antecipar a aplicação do adicional do imposto de renda ( § 1o. do Art. 184 ), da incidência do ICM sobre operações de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao consumo no estabelecimento importador ( inciso I do § 10 do Artigo 184 ) e ao fundo de indenização aos estados exportadores (inciso II e §§ 2o. e 3o. do Artigo 188), sob o argumento de que "a carência de recursos por que passam estados e municípios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, justifica plenamente a antecipação da vigência desses dispositivos". Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00168/8. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00950 APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do Art. 228 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 228. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em Lei Complementar que disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabalecimentos de capitalização, assegurado às Instituições bancárias oficias e privadas acesso a Todos os instrumentos do mercado financiero; 
 Parecer:  O autor sugere retirar do item I do Art. 228 "os esta- belecimentos do seguro", alegando que os mesmos atuam em mer- cado próprio e específico, além de apresentarem diferenças fundamentais dos estabelecimentos financeiros, devendo ser tratados de acordo com sua peculiaridades próprias. Concordamos com a sugestão apresentada nesta Emenda. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Imprima-se ao art: 56 do Projeto de Constituição a redação infra: "Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema majoritário."" 
 Parecer:  A Emenda propõe que os representantes do povo à Câmara dos Deputados sejam eleitos através do sistema majoritário baseado em distritos eleitorais. Pela rejeição. na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6. 
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