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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28331 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a segunda parte do § 27 do art. 6o. O § 27 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 27 - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento". 
 Parecer:  Trata-se de exata redação que veda a pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados e de banimento, conso- ante a tradição constitucional e legal brasileira. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28332 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a segunda parte do § 10o. do art. 6o. O - 10o. do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 10o. - "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações que a lei exigir". 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28338 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se nova redação a alínea "a" do artigo 265 - suprima-se a segunda parte do dispositivo. Art. 265 - a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28482 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Da-se nova redação ao Art. 299 Art. 299 - Os pais têm o direito e o dever de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. Paragráfo único - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os direitos á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização e á convivência familiar e comunitária bem como á assistência social e á assistência especial, caso esteja em situção irregular, garantindo ao menor infrator ampla defesa. 
 Parecer:  O mérito da presente emenda é de ser acolhido, com reda- ção alterada, resultante da aprovação de outras emendas sobre o mesmo assunto. Pela aprovação.