separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::07 in date [X]
AM in uf [X]
LEOPOLDO PERES in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
LEOPOLDO PERES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00986 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  A Seção X, passa a ter a seguinte redação: Da Defensoria do Cidadão Art. 150 - É criada a Defensoria do cidadão incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. Art. 151 - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Cidadão. § 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que à lei regulamentará. § 2o. - O regimento comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. § 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. Art. 152 - O Defensor do Cidadão será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Art. 153 - São atribuições do Defendor do Cidadão: I - Velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administação Pública Federal, Estadual e Municipal; II - Promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticados por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - Criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias nos serviços públicos; IV - Promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Art. 154 - As Constituições Estaduais instituirão a Defensoria do Cidadão, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o con- teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  O Título V, Capítulo I, Seção X, passa a ter a seguinte redação: DA DEFENSORIA DO CIDADÃO Art. ... - É criada a Defensoria do cidadão incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. Art. ... - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Cidadão. § 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que à lei regulamentará. § 2o. - O regimento comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. § 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. Art. ... - O Defensor do Cidadão será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Art. ... - São atribuições do Defendor do Cidadão: I - Velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administação Pública Federal, Estadual e Municipal; II - Promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticados por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - Criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias nos serviços públicos; IV - Promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Art. ... - As Constituições Estaduais instituirão a Defensoria do Cidadão, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01820 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 378, a seguinte redação: "Art. 378 ... § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agro-técnico de Nível Médio." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.