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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 007[X]
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Uf
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TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:007  
 Texto:  Art. 7º As leis complementares previstas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se serão elaboradas até o final da atual legislatura. Parágrafo único. Ficam revogadas, a partir de cento e oiten- ta dias, sujeito este prazo a prorrogação por lei, a contar da data da promulgação da Constituição, todos os dispositivos legais que a- tribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinala- da pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tan- ge a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 
 Indexação:  PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEGISLATURA. PRAZO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVO, LEGISLAÇÃO, DELEGAÇÃO, ORGÃO, EXECUTIVO, MATERIA, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIOANL, ATO ATO NORMATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS.