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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (8)
Uf
AC (8)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, capítulo IV, do Estado e suas Relações com os demais Estados, inclua-se o seguinte: Art. - Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios de defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, substitua-se o item "e", do inciso III, art. 3o., pelo seguinte: "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações pessoais e profissionais, inclusive os de natureza doméstica e familiar". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00695 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item "b" pelo seguinte: b) A vida intra-uterina, parte transitória do corpo que a concebeu ou a recebeu, é responsabilidade da mulher, comporta expectativa de direitos e será protegida por lei. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"qc Inclua-se os seguintes ítens no art. 44: - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinada a divulgar os valores culturais regionais. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. O não cumprimento do disposto nos artigos , e estará penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão e exploração do canal de rádio ou televisão. 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Isoso: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. - Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular a Constituição a uma norma de organismo internacional. A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após promulgada a nova Constituição. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se no capítulo III (do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art. 52, parágrafo 4o.: § 4o. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, e à assistência materno-infantil, caberá à União o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad as o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executar das políticas e programas específicas, com a participação das comunidades locais. § 5o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento à criança, ao adolescente e à mãe. 
 Parecer:  Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator. A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici- pal é matéria infraconstitucional. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o item I do art. 52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso: I - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll do mesmo artigo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, e admitido o internamento de menores delinquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados, assegurando-se também os seguintes direitos: 
 Parecer:  O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E estes incluem os menores carentes, os abandonados e os infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores em situação irregular. A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que assegura assistência especial ao menor em situação irregular. Prejudicada.