ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 2221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"É dever do Estado promover a igualdade
social, econômica e cultural, removendo-se
obstáculos e disparidades que impedem o pleno
desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva
participação de todos os cidadãos e trabalhadores
na organização política, econômica e social do
País"". | | | | Parecer: | Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo
ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua
redação aprovada pela respectiva subcomissão.
A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à
comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente,
os direitos que emenda sugere.
Pela aprovação parcial. | |
| 2222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte artigo, eliminando-se as disposições em
contrário:
"Art. É plena a liberdade de consciência,
ficando assegurado aos crentes o exercício de seus
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes." | | | | Parecer: | Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena
liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos
que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com
a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza
sejam reconhecidos.
A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento.
Está parcialmente acolhida. | |
| 2223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altera-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, 1 C, passando a ter a
seguinte redação:
XVII - A assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | | Parecer: | De autoria da ilustre Deputada Cristina Tavares, a Emenda
oferece nova redação ao item XVII do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Válida como sugestão, sem dúvida, mas o tema da Emenda é, por
natureza, legal.
Qualquer tentativa de reduzir a um ou dois artigos o tema,
o que seria indispensável no texto constitucional, poderia
abrir às autoridades as partes para o arbítrio. Se um texto
geral autoriza a intervenção do Estado na esfera doméstica,
vindo que sua finalidade seja correta, o resultado pode ser a
legitimação da violência estatal.
A lei deverá atender a Emenda da ilustre Deputada, porque a
lei tem como definir os limites de legitimação da interven-
ção, o que no caso de um texto constitucional é impossível.
De qualquer modo, ao regular o direito de privacidade, deixa-
mos claro que ela cessa nos casos referidos pela justificação
da Emenda.
Atendida nesta parte, rejeitamos a Emenda no demais. | |
| 2224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, 1 C a expressão
"desde a sua concepção até a morte natural". | | | | Parecer: | Propõe a deputada Cristina Tavares que se suprima a expressão
"desde a concepção até a morte natural" do item I ao Artigo
e Garantias Individuais.
Com a nova redação dada ao esboço de anteprojeto apresentado
à Comissão, a emenda foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 2225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. Todo cidadão é parte legítima para
propor ação pública condenatória contra a União,
ou o Estado, ou o Município, afim de compelir o
réu a prestar moradia, alimentação, vestuário,
educação, assistência médica e trabalho ao menor
de 18 anos de idade que se verifique não possuir,
por si ou por seus responsáveis, meios com que se
prover aqueles direitos. | | | | Parecer: | O nobre senador Iram Saraiva propõe que se acrescente artigo
ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
A proposta contida na emenda diz respeito ao amparo ao menor,
atribuindo a qualquer cidadão o direito de acionar a União,
o Estado ou o município para obrigá-los a prestar a
assistência devida aos menores.
A proposta é válida e já está em parte assegurada nos
diversos dispositivos do esboço de anteprojeto, especialmente
no capítulo dos Direitos Individuais. As pré-condições
para uma existência digna são garantidas como direitos e como
primeiro dever do Estado, que deverá dar-lhe tratamento
orçamentário prioritário. Os menores, como parte da
população, também estão contemplados.
Votamos, por isso, pela aprovação parcial. | |
| 2226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
O inciso XVI do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais,
renumerado, passa a ter a seguinte redação: "a
reunião pacífica". | | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima, oferece no-
va redação ao item XVI do artigo único do Anteprojeto aprova-
do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Do dispositivo em apreço, a Emenda conserva apenas a expres-
são "a reunião pacífica", suprimido o que segue até o final.
A matéria mereceu tratamento cuidadoso no esboço do Antepro-
jeto submetido à Comissão, estando a emenda proposta aí con-
templada.
Pela aprovação parcial. | |
| 2227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o.
do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da
Soberania e das Relações Internacionais.
Art. Na salvaguarda da sua independência e da
sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção cultural. | | | | Parecer: | A proposta apresentada já está contemplada, não embora de for
ma direta e em apenas um dispositivo, pelo esboço de Antepro-
jeto que estamos propondo à Comissão.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós
apresentada. | |
| 2228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "desde a sua concepção
até a morte natural, nos termos da lei" do inciso
I do art. Único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais. | | | | Parecer: | Propõe o Deputado Haroldo Lima que se suprima a expressão:...
"desde a concepção até a morte natural, nos termos da lei",do
item I do Artigo único do Anteprojeto aprovação pela Subcomis
são dos Direitos e garantias Individuais.
O esboço do Anteprojeto a ser submetido à Comissão deu nova
redação ao dispositivo a que se refere a Emenda. Entendemos
que a intenção do nobre autor encontra-se aí acolhida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresen
tada. | |
| 2229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania edas
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 18 O Brasil não promoverá nem se
envolverá em guerras de agressão ou de conquista,
nem anexará territórios. | | | | Parecer: | O proposto pela emenda já está implicitamente adotado pelos
princípios enumerados no Capitulo IV, do Título II, do
esboço do anteprojeto que estamos apresentando à apreciação
da Douta Comissão.
Pelo acolhimento, nos termos da redação que apresentamos. | |
| 2230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
O inciso X do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a livre
manifestação; é livre manifestação de crença
religiosa e de convicções políticas, ideológicas e
filosóficas; as diversões públicas e os
espetáculos públicos são livres, estabelecendo-se
apenas sua classificação etária". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado Haroldo Lima que se dê nova redação
ao item X do artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As matérias de que trata a emenda acham-se abrangentemente
previstas em dispositivos diversos do Anteprojeto a ser subme
tido a esta Comissão.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que
apresentamos. | |
| 2231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
O inciso XXIV do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a propriedade,
subordinada à função social". | | | | Parecer: | Propõe o deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao
item XXIV do artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A matéria acha-se incluída entre aquelas de que trata, de
maneira abrangente, o esboço de anteprojeto a ser submetido
à Comissão. A definição dos vários tipos de propriedade
seguiu o critério de sua função e interesse social.
Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. | |
| 2232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item X do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"X a livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; "o serviço de censura atuará sobre
programas e espetáculos televisionados, visando a
proteger a moral e os bons costumes, nos termos da
lei; | | | | Parecer: | Propõe o ilustre senador João Menezes nova redação ao item X
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Os termos da emenda encontram-se acolhidos no esboço de
anteprojeto que ora apresentamos.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada à questão
pelo esboço de anteprojeto. | |
| 2233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XI do Anteprojeto a seguinte
redação:
..................................................
"XI a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, a impressão, a divulgação e
o recebimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação,
ressalvada a concessão de canais de televisão e
rádio, regulada em lei; os abusos cometidos serão
punidos e indenizados na forma da lei; não serão
toleradas a propaganda de guerra, de preconceitos
de religião, de raça, de classes e outros
previstos nesta Constituição". | | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre senador João Menezes, dá nova
redação ao item XI do artigo único do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A matéria contida no dispositivo em apreço mereceu
tratamento especial no esboço de anteprojeto submetido a esta
Comissão, resultando a emenda, assim, aprovada parcialmente. | |
| 2234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
.
"XII - a prática de culto e a manifestação de
crença religiosa que não contrariem a moral e os
bons costumes; será prestada, nos termos da lei
assistência religiosa ecumênica nas Forças Armadas
e Auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, a assistência aos que a solicitarem." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda de autoria do nobre Senador João Menezes que
se dê nova redação ao item XII do Artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivi-
duais.
A matéria vem tratada, ampla e abrangetemente, pelo esboço do
Anteprojeto no capítulo dos Direitos Coletivos, submetido ao
exame e eventual aprovação desta Comissão; dessa forma apro-
vamos parcialmente a emenda. | |
| 2235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item X, do artigo único do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
"X A livre manifestação do pensamento; é
livre a prestação de informação editorial e de
informação comercial independentemente de censura,
respondendo cada um, na forma da Lei, pelos abusos
que cometer; é livre a manifestação de crença
religiosa e de convicção políticas e filosóficas;
as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item X do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
a manifestação do pensamento seja realmente livre, mas res-
pondendo cada um, na forma da lei.
A matéria está parcialmente atendida no esboço de anteproje-
to.
Aprovada, em parte. | |
| 2236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto
da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) São Direitos e Garantias
individuais:
I a vida;
2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujo país não
tenham condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante-
projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge-
rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à
vida e Existência Digna.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere-
cida pelo esboço do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
| 2237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação:
Art. 7o. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura
a lei, que complemente a noram constitucional, ou
seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade
com os fins desta.
Art. 8o. É assegurado o controle da
constitucionalidade por omissão legislativa ou
administrativa que inviabilize a eficácia dos
direitos e garantias constantes desta
Constituição.
§ 1o. Lei Complementar disciplinará o
controle da constitucionalidade por omissão e
fixará as sanções a ela aplicáveis, observados,
dentre outros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
Suprimir o "caput" do art. 8o.
Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como
§ 2o. | | | | Parecer: | A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná-
cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor-
mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas
da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an-
teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos.
Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi-
mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos
parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é
pela aprovação parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
| 2238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte
Item, renumerando-se os subsequentes:
"Desfrutar do patrimônio natural e cultural,
necessário ao desenvolvimento intelectual e
social, bem como o dever de o protegê-lo e
melhorá-lo". | | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos
Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto,
no capítulo referente aos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 2239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se, no anteprojeto da SUBCOMISSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS, DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS, todos os incisos e parágrafos do art.
50, ficando o mesmo com a seguinte redação:
"Art. 50. - O Congresso Nacional dentro do
prazo de um ano, a contar da data da promulgação
desta Constituição, elaborará um Código de Defesa
do Consumidor destinado a defendê-lo contra os
abusos que contra ele forem praticados.
Parágrafo único. - Enquanto não entrar em
vigência o Código de que trata o "caput" deste
artigo, continuará sendo aplicada a legislação
vigente à época da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte José Dutra, suprimir do texto
os dispositivos que definem princípios e finalidades do Códi
go de defesa do Consumidor, bem como acrescentar parágrafo ú
nico que assegure a aplicação da legislação vigente até a pro
mulgação do referido estatuto legal.
Acatamos a primeira parte da sugestão, por concordarmos que
Lei Complementar deverá regular o assunto. Preferimos ampliar
o tratamento dado ao consumo essencial, no sentido de garanti
lo a todos os brasileiros sem poder aquisitivo.
Quanto a segunda parte da emenda proposta, entendemos ser
desnecessária do ponto de vista jurídico.
Pela aprovação parcial, nos termos propostos esboço. | |
| 2240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluído no Artigo 27 o seguinte
parágrafo:
é ... - É vedado ao cidadão ter contas
sigilosas no Brasil ou no exterior. | | | | Parecer: | Tal como formulada, a Emenda do nobre Constituinte Paulo Ra-
mos não pode ser acolhida, sob pena de inocuidade da norma.
No entanto, atendendo à preocupação de se evitar casos de
corrupção acobertados por contas sigilosas, estamos incluin-
do no texto do esboço de anteprojeto, no capítulo referente
ao Estado e suas Relações com os Demais Estados, dispositi-
vo que preconiza a suspensão do sigilo bancário em decorrên-
cia de decisão judicial. Além disso, no capítulo dos Institu-
tos Jurídicos, prevê-se a ação requisitória de informação e
exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo
bancário.
Acreditamos, portanto, que a emenda sugerida encontra-se aco-
lhida parcialmente de forma mais objetiva e eficaz em nosso
Anteprojeto.
Votamos pela aprovação parcial. | |
|