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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::14::05 in date [X]
COSTA FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MA (3)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do Art... a seguinte redação: "Art......................................... I - a vida a partir da sua concepção; não haverá pena de morte, prisão perpétua, de trabalhos forçados de banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto a prisão perpétua, os crimes de estupro ou sequestro seguido de morte; será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII do art... a seguinte redação: "Art. ...................................... XII - A plena liberdade de consciência e fica assegurado aos fieis o exercício de cultos religiosos que não contrariem a moral e os bons costumes; será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo onze do artigo do anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação: "Art. ...................................... é 11 Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios em qualquer circunstância e hora, sem a presença do advogado ou de representante do Ministério Público."