ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08044 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 49 -
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plesbicito, às populações diretamente
interessadas." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12694 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se alínea no inciso IV do art. 17 com
a seguinte redação:
"r) é livre a qualquer categoria funcional a
formação de sindicatos". | | | Parecer: | A liberdade de associação sindical ou profissional está
consagrada no Projeto, sem restrição.
Pela aprovação.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12804 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a alínea "d", do artigo 88, que
permite a aposentadoria do servidor após 10 anos
de trabalho | | | Parecer: | pela aprovação nos termos do substitutivo | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12805 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do capítulo II, seção II, do projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12806 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do inciso XV do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
"c) a lei não prejudicará o direito adqurido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." | | | Parecer: | A Emenda repete dispositivo consagrado em textos constitucio-
nais anteriores, concernente à garantia do direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A matéria a nosso ver, merece acatamento.
Pela aprovação. | |
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