Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo sexto ao Artigo 257
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 157 -
§ 6o. - As contribuições feitas por
associados para cobrir as despesas feitas pelas
comunidades na execução dos serviços ou obras
públicas, da competência da União, dos Estados, ou
dos municípios podem ser deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas devido por cada associado,
correspondente ao serviço prestado ou obra
executada". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27306 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso XIX,
do Art. 31, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
"XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | A Emenda é inteiramente procedente, inclusive quanto ao
erro detectado no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28226 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 238 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28227 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 62 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição: | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições-Tran-
sitórias, arguindo repetição do Capítulo VI, Título IV,
Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28231 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja dada a seguinte redação ao Parágrafo
1o. do Artigo 220:
Art. 220 -
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao caput do Artigo
196 e acrescente-se o parágrafo quarto do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 196 - São vedados:
X - A despesa de pessoal da União, Estados ou
Municípios não poderá exceder de 50 por cento das
respectivas receitas correntes.
§ 4o. Transitoriamente, os orçamentos que
excederem o que estabelece o item X do caput deste
Artigo devem diminuir, a cada ano, um décimo de
valor excedente. | | | Parecer: | O autor propõe medida objetiva e moralizadora, de forma
a conter abusos de empregnismo e desmandos na política de
pessoal.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00828 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 54 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00829 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o item II do Artigo 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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