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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
CE (7)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03839 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se artigo, de no. 497, ao Título X, Disposições Transitórias: Art. 497. Art. ... - Fica assegurada, na proporção de até três para um, a participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de previdência complementar para os servidores e empregados vinculados aos planos existentes na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14133 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: art. 473, "caput" Acrescente-se ao art. 473, "caput", a seguinte expressão final "... que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14134 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Alterado: art. 480. Dê-se ao art. 480 esta redação: Art. 480. - A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de sua promulgação, aborvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores. 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28220 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte redação: Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de cada um de seus órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em lei, desde que compatíveis com a sua finalidade: I - promover, com exclusividade, a ação penal pública; II - representar por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo e para fins de intevenção da União nos Estados e destes nos municípios; III - promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; IV - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; V - expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruídos e para instruir processo judicial em que oficie; VI - requisitar a instauração de inquérito policial, determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal e promover inquérito civil; VII - exercer outras funções previstas em lei, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Prejudicial. O texto proposto já consta do substitutivo do relator. A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do dispositivo mencionado. Pela prejudicalidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29619 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dar ao caput do Art. 49 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os municípios em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões". Parágrafo único - Lei Complementar Federal, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29620 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Incluir no caput do Art. 50 a expressão de desenvolvimento, logo após a palavra regiões, procedendo-se da mesma forma com relaçao aos §§ 1o. e 2o., ficando o artigo com a seguite redação: "Art. 50 - As regiões de desenvolvimento, constituído por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são instituídas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada Região de desenvolvimento terá um conselho regional, da qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento". § 3o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da região de desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29622 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 51. " § 1o. - Cada área metropolitana ou microrregião terá um conselho metropolitano ou microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidente das Câmaras dos Municípios componentes". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria.