separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTONIO MARIZ in nome [X]
1988::13 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
ANTONIO MARIZ[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 7o. Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo: "é O maior salário pago, direta ou indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei estabelecerá as condições para a gradual redução da diferença entre o maior e o menor salário. 
 Parecer:  A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor. Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública quanto na empresa privada. Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista. Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de limites constitucionais. A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da política econômica, notadamente a de emprego e a tributária, por meio de instrumentos legais que lhe são próprios. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição: Inclua-se entre as expressões "prerrogativas" e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição a palavra "vencimentos". 
 Parecer:  Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro- gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga- rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa- be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição". Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re- tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei- ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem- -se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de Contas". A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis- tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Nosso parecer, assim, é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. É facultado ao membro do Ministério Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes da promulgação desta Constituição, optar pelo regime jurídico anterior ao nela previsto". 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no sentido de permitir opção aos membros do ministério público pelo regime anterior ao que se contém no Projeto. O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato, e representa a forma que resultou do douto entendimento que prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva e na Comissão de Sistematização. Pela Rejeição.