Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:153 | | | Texto: | Art. 153 - A eleição para Presidente da República far-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-
se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado
o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que
reunir a maioria dos votos válidos.
§ 3º - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais
votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim
sucessivamente. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE,
CONCLUSÃO, MANDATO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO
NULO, EXIGENCIA, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO
DETERMINADO, VOTAÇÃO, CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO,
HIPOTESE, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. | |
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