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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 026[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. § 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONTAGEM, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, PERICIA, ATO, FATO GERADOR, DIVIDA EXTERNA. EQUIPARAÇÃO, COMISSÃO MISTA, (CPI), OBJETIVO, REQUISIÇÃO, CONVOCAÇÃO, ATUAÇÃO, ATIVIDADE AUXILIAR, (TCU). HIPOTESE, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSIÇÃO, EXECUTIVO, DECLARAÇÃO, NULIDADE, ATO, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PRAZO, FORMALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL.