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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 174[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:174  
 Texto:  Art. 174. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público ser-lhes-ão entregues até o dia vinte de cada mês, na forma da lei complementar, a que se refere o art. 171, § 9º. 
 Indexação:  PRAZO, ENTREGA, RECURSOS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CREDITO SUPLEMENTAR, CREDITO ESPECIAL, ORGÃO PUBLICO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.