Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04560 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITO EMENDADO: Art. 54
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54,
ao seu final, a seguinte expressão:
Art. 54 - ..................................
IV - ...... vedada a concessão de bases
militares. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios)
do Título IV(Da Organização de Estado), o que se
segue:
"O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens
seguintes:
Art 66 - ....................................
§ 1o. - ....................................
VI - ........................................
VII - Manter o caráter eminentemente social
do transporte coletivo de massas;
VIII - prestar serviços de transporte
coletivo de massas, não podendo o Poder Público
conceder a pessoas ou a empresas o direito à
exploração das mesmas."" | | | Parecer: | O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma-
ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a-
chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi-
riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre
a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro-
dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos
com transporte coletivo representam mais de 20% do salário
mínimo.
Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu-
lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí-
tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida-
de.
"Manter o caráter eminentemente social do transporte co-
letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público
ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es-
sencial (VII).
Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér-
cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de
transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em
considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o
deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi-
da, segura e pelo menor custo de transferência.
Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o
transporte público de passageiros, dentro de uma concepção
integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os
às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o
Setor Público decide promover a concessão dos serviços de
transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia
de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa-
minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa-
damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo
e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen-
tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor.
Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela
rejeição do ítem VIII da presente Emenda.
Pela Aprovação Parcial. | |
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