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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
BORGES DA SILVEIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
BORGES DA SILVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 49, § 2o., doSubstitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 49 .................................... § 2o. - O setor privado complementará a atuação do Sistema Único de Saúde sob a coordenação das autoridades encarregadas de sua implementação. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda proposta suprime a expressão fundamental do § 2o. do artigo 49 que é a "sob as condições estabelecidas em contrato de direito público" e torna o dispositivo inócuo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 51 do Substitutivo do Relator esta redação: Art. 51. As ações da iniciativa privada deverão atender às necessidades do Sistema Único de Saúde, no que diz respeito às polítics de recursos humanos, fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde. Paráfrafo único. Cabe ao Poder Público normatizar e fiscalizar a produção e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos visando à preservação da soberania nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação proposta pode ser interpretada como limitante da ação do setor privado aos aspectos de recursos humanos, fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvi- mento científico e tecnológico. Por outro lado, a expressão normatizar é termo técnico ainda não dicionarizado de acordo com a Nomenclatura Gramatical Brasileira. Quanto ao mérito do conteúdo proposto, este é resguardado suficientemente por meio da redação anterior.