ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - O custeio da Previdênica Social será atendido, conforme se
dispuser em lei:
I-pela contribuição das empresas, calculada com base em percentuais
incidentes, respectivamente, sobre o faturamento e a folha de
salários das mesmas;
II-pela contribuição dos segurados;
III-por verbas orçamentárias destinadas pela União, Estados e
Municípios. | | | Indexação: | CUSTEIO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRITUIÇÃO PREVIDENCIARIA,
EMPRESA, BASE DE CALCULO, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO,
SALARIO, SEGURADO, VERBA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS. | |
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