ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00746 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
Art. 301 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da emenda já está contemplada pelo
art. 301; agrega, todavia, uma inovação importante a de exi-
gir o controle de capital por brasileiros como condição para
caracterizar empresa nacional.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 312
Dê-se ao art. 312 a redação seguinte:
Art. 312 - Assegura-se a aquisição do
domínio àquele que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse, sem oposição, há três
anos, de área urbana contínua pública ou privada.
A limitação física máxima será definida pelo
Município. | | | Parecer: | A Emenda apresenta uma inovação ao texto do Projeto de
Constituição, ao remeter a delimitação da área de domínio à
legislação municipal, sendo, pois, aceitável.
A usucapião das áreas públicas é, porém, inaceitável, em
razão dos interesses e da segurança da própria coletividade.
A reserva dessas áreas visa à instalação de futuros e-
quipamentos comunitários, à implantação de programas habita-
cionais e de expansão urbana. Precisam, portanto, ser manti-
das ao amparo da posse individual ou de grupos isolados.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I do Título
II, art. 12.
Inclua-se, no Inciso XIII do art. 12,
remunerando se necessário:
e) - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
f) - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispostivo Emendado: Art. 12, XIII, c
Dê-se à alínea "c" do inciso XIII do art. 12
a redação seguinte:
c) as desapropriações urbanas serão pagas em
dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme a
lei determinar; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
|