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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
ES (5)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronólogica de apresentação dos precatórios e á conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraorçamentários abertos para este fim, à execução dos casos de crédito de natureza alimentícia. Os precatórios consiganarão as importãncias com correção monetária, a serem pagas até o limite da dotação orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite, automaticamente passarão ao exercício seguinte, na estrita ordem de suas apresentações. - Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte."" 
 Parecer:  De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira, esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judicial. Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona- do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga- toriamente até o final do exercício seguinte". Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe- dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros argumentos. Todos convicentes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte redação: "Cabe aos Estados a representação de incostitucionalidadede leis ou atos normativos estaduais ou municípios em face da Constituição estadual, bem como de leis ou atos normativosmunicipais em face da Constituição federal, vedada a atribuição de legitimação para agir a um único órgão"". 
 Parecer:  A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art. 149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis ou atos normativos municipais em face a Constituição fede- ral". Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici- pal e que com a presente emenda irá contribuir de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti- tucionalidade da lei ou ato municipal. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda de correção de forma ao art. 24. XIII, no qual se deve corrigir a expressão "assistência judiciária'' para "assistência jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o., LXVI, desta forma. "Art.24- .................................................. XIII - assistência jurídica e defensoria pública''. 
 Parecer:  Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais abrangente. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de Cosntituição (B). 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único do art. 103. A proposta vem justificada basicamente no argumento de que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a- propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo 103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua- ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina, hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais constitui garantia inerente ao Estado de Direito. Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro- vação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de constituição (b) a expressão "a brasileiro''. 
 Parecer:  A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino- vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a- liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre- ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto do "caput" do Art. 5o. Sou pela aprovação da proposição.