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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ap parecer do relator. Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 1o. do anteprojeto, renumerando-se os demais: V - Decretos-lei. Acrescente-se artigo à Seção VIII do anteprojeto, passando o art. 29 a 30, renumerando- se os demais. Art. 29. O Presidente da República, em casos de extrema necessidade de urgência, poderá expedir Decretos-leis, que não poderão versar sobre assuntos da competência exclusiva do Congresso Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como, sobre matéria relativa às relações entre os Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à Organização dos Juizos e Tribunais, aos direitos e garantias individuais e coletivas, à nacionalidade, cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do Ministério Público. § 1o. Se a emenda importar em aumento de despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar a respectiva fonte de custeio. § 2o. O texto do Decreto-lei será submetido no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que poderá ratificá-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo incluído na Ordem do Dia, em regime de urgência, para esse fim, pelo prazo de sessenta dias. § 3o. Na falta de deliberação no prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Decreto-lei será considerado rejeitado. § 4o. Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei perderá a eficácia desde a sua edição, podendo, todavia, o Congresso Nacional atribuir determinados efeitos às situações jurídicas aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária. § 5o. No caso de emenda, que deverá ser subscrita por um terço de membros das duas casas do Congresso Nacional, o texto final aprovado será submetido à sanção do Presidente da República, aplicando-se o processo Legislativo Ordinário. 
 Parecer:  Rejeitada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Retirar o Título do Capítulo e dos artigos e parágrafos, onde houver a palavra Poder. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 1o. A Assembléia Nacional da República é o órgão supremo de representação do povo brasileiro, depositário de seu poder e soberania. A Assembléia Nacional da República compõe-se de Deputados Federais, eleitos simultaneamente com o Presidente da República por voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada Estado ou Território e Distrito Federal. - Acolhida a Emenda, os demais artigos do anteprojeto deverão ser ajustados. - Constituinte Vivaldo Barbosa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se ao art. 22 a seguinte redação: Art. Fica assegurado a iniciativa de projeto de emenda à Constituição, leis complementares e de leis ordinárias, às Assembléias Legislativas Estaduais, às Câmaras de Vereadores, aos cidadãos e às entidades da sociedade civil, sempre mediante proposta articulada e justificada. Parágrafo único. Quando a iniciativa couber: I - Às Assembléias Legislativas, deverá ser observada a votação de 2/3 dos seus membros. II - Às Câmaras de Vereadores, que serão em número não inferior a 5 (cinco) e desde que representem ao menos 20% dos eleitores aptos a votar em seu respectivo Estado. III - Aos cidadãos em número não inferior ao quociente necessário para eleição de um parlamentar do último pleito realizado para a Câmara dos Deputados. IV - Às entidades da sociedade civil desde que de âmbito nacional e reconhecidas por lei. 
 Parecer:  Rejeitada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte seção: OUVIDOR-GERAL Art. 40. O Ouvidor-Geral da Nação será escolhido pelo Congresso Nacional, pasra um mandato, não renovável, de quatro anos, mas que não ultrapassará a legislatura correspondente. § 1o. O Ouvidor-Geral perderá a função em decorrência do trânsito em julgado de sentença condentória por crime de reponsabilidade, cujo processo e julgamento serão da competência do Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de condenção, por crime comum, que implique na perda de cargo público. § 2o. O Ouvidor-Geral da Nação vencerá subsídios em valor igual ao dos vencimentos e vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça. § 3o. Lei Complementar disporá sobre o Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de recursos humanos, orçamentários e materiais necessários ao pleno desempenho de suas atribuições, inclusive corpo instrutivo e escritórios de atendimento à população. § 4o. Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir de ofício e receber e processar, de maneira célebre, petições, sugestões, queixas, reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere à atuação de qualquer autoridade da República e das entidades vinculadas ao Poder Público ou que exerçam atividades delegadas, podendo requisitar informações, ter acesso a documentos, proceder a diligências e investigações, pronunciando-se sobre a validade e a licitude dos atos, inclusive quanto ao abuso do poder discriminatório. § 5o. O Ouvidor-Geral da nação notificará as autoridades faltosas para o fim de desconstituição ou correção dos atos, reparação de suas consequências e superação de omissões, podendo tomar as medidas cautelares pertinentes. § 6o. A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação não prejudicará nem interferirá na ação do Ministério Público, ao qual encaminhará elementos para o exercício de sua competência. § 7o. O Ouvidor-Geral prestará contas ao Poder Legislativo competente, que poderá destituí- lo em caso de ação ou omissão ilícita grave. § 8o. As ações mandamentais contra atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO, SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO.