separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
VICTOR FACCIONI in nome [X]
EMEN::B in banco [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (2)
Uf
RS (2)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Tributação das Receitas: "Sistema Tributário Nacional Art. 3o. .................................... III - a c) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos Políticos, das Instituições de Educação, de Assistência Social, e das entidades fechadas de Previdência Privada, observados os requisitos fixados em Lei Complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  No art. 7o., suprima-se o parágrafo único. No art. 11, suprima-se o parágrafo 1o. Do art. 24, suprima-se o item IV. Do art. 31, suprima-se o § 2o. Suprima-se o art. 10 e seus parágrafos. Acrescente-se ao art. 1o., como § 1o., renumerando-se os demais: "Art. 1o. ............................................ § 1o. O Congresso Nacional fixará, até o término do exercício anterior, as prioridades dos Orçamentos Planos e Programas referidos neste artigo." Acrescente-se ao art. 17: "Art. 17 . Parágrafo único. Os programas de governo em todos os setores, bem como os Planos das Companhias Estatais fixarão em suas previsões os padrões pelos quais sua efetividade deva ser avaliada e estarão em seu conjunto sujeitos à aprovação prévia de que trata o art. 1o. da presente Seção." 
 Parecer:  O exame preliminar da proposição revela que a forma como foi apresentada contraria frontalmente a norma regimental, que veda a apresentação de emenda que diga respeito a mais um dis positivo. A própria justificação se reporta a "todas as emen- das aqui propostas...". Pelo exposto, portanto, nosso voto é pela rejeição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL.