ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15389 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada. A auto-determinação no estabele-
cimento do número de filhos, é uma prerrogativa que deve ser
salvaguardada na Constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16803 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Acrescente-se a Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde
couberem:
Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que à
data da promulgação desta Constituição contem,
pelo menos, dois anos de serviço público.
Parágrafo Único - Os servidores atuais que
contarem menos de dois anos de serviço efetivo não
poderão ser destituídos de seus cargos, senão por
sentença judicial ou inquérito administrativo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta não exige o requisito do concusro público. | |
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