ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13570 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
Suprima-se do Artigo 97 as seguintes
palavras:
"sistema distrital misto" e "majoritário". | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13579 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso
XIII.
Suprima-se do artigo 100, o Inciso XIII,
renumerando-se os serguintes. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13580 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 132.
Acrescente-se após o artigo 132,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
"Art. A competência exclusiva do Congresso e
as competências privativas de suas Casas serão
exercidas através de decretos legislativos e
resoluções, que tem força de lei". | | | Parecer: | Os decretos legislativo e as resoluções encontram-se a-
linhados no art. 117, que coloca em ordem de hierarquia o or-
denamento jurídico do País. A regulamentação desses atos "in-
terna corporis" deve ficar a cargo dos Regimentos das duas
Casas do Congresso Nacional.
Pela prejudicialidade. | |
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