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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PA (3)
Nome
FERNANDO VELASCO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00876 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V, da segurança pública. O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a ter a seguinte redação: II - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a supressão de certos " preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão de Sistematização. A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei. Somos pela sua aprovação 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01381 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do Projeto de Constituição, a seguir: - Art. 23 - XI - b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os Estados de situação de tais potenciais hidrenergéticos. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre- vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União, nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados nesses Estados. A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 218 do projeto de Constituição, a seguir Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra rural corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a terra rural: a) - é racionalmente aproveitada; b) - tem assegurada a conservação e preservação dos recursos naturais renováveis e ambientais; c) - nela, são observadas as justas relações de trabalho e das normas previdenciárias; d) - favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias. § 2o. - A Lei estabelecerá os critérios referentes: a) - ao cumprimento da função social da terra rural; b) - às limitações e exclusões de áreas a serem desapropriadas; e c) - ao tratamento a ser dado às áreas de minifúndio. 
 Parecer:  A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje- to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto da Terra. No nosso entender, as alterações propostas não aperfei- çoam o texto do Projeto. No que se refere à introdução do § 2o., observamos que: - o disposto na alínea "a" já está devidamente contem- plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A). - O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto. Somos pela rejeição.