ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 2o. - Os pais têm o dever de criar e
educar os filhos incapazes, e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A nova redação dada ao parágrafo 2o. do
Art. 2o. contempla os propósitos da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressivos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou
separação de fato por mais de cinco anos", | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitada no mérito com diminuição
no número de anos da separação de fato para compatibilização
com outra Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particular,
ressalvadas as de cunho comunitário, assim
consideradas as que, além de prestar relevante
serviço público não distribuem lucros a seus
associados, diretores, proprietários, ou qualquer
parte". | | | Parecer: | O conteúdo da proposta está consubtanciado no art. 11 e seus
parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 292, INCISO I.
O inciso I, do art. 297, do Projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, bem
como dos percentuais estabelecidos pelo art. 379
desta Constituição. | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 336.
O art. 336 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excessão feita para o estabelecido
nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
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