ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891.
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelece, exigidos aos originários dos países de
língua portuguesa apenas, residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não
entre as Disposições Transitórias, o benefício de
naturalização concedida pela Constituição de 1891.
Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física
para a naturalização facilitada dos indivíduos originários
de países de língua portuguesa.
Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na
futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas
Cartas até o presente momento.
Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a
naturalização dos originários de países de língua portuguesa
se configura em uma posição desumana e por isso mesmo ,
incabível.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
república, aceitar de governo estrangeiro
Comissão, Emprego ou Pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
§ único - será anulada por decreto do
Presidente da República, com recursos suspensivo
ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a Lei." | | | Parecer: | A emenda visa reintroduzir no texto constitucional
brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança,
perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade
brasileira.
No nosso entender, nossas posições clássicas estão
ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito
Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma
nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas.
Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após
naturalização voluntária, também é coisa não mais
surpreendente nos direitos modernos.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e
Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a
expressão "voto destituinte" do art. 32. | | | Parecer: | Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti-
tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis-
trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti-
tuinte, contrários a tal sistema eleitoral.
Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis-
trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já,
a criação, também, do voto destituinte.
Rejeitamos, consequentemente a emenda. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o.
do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida-
de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen-
tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi-
tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis-
são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de
ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com-
bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em
Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso,
procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti-
vas de sua invocação por motivos subalternos.
Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees-
crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude,
transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda-
to". Grifos nossos.
Acrescentou-se ainda:
"§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi-
ça".
E mais:
"§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma-
nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a
quatro anos de reclusão".
Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti-
tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão
da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a-
purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta-
belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre-
cluso.
Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos
eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta
Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso XVI do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais,
renumerado, passa a ter a seguinte redação: "a
reunião pacífica". | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima, oferece no-
va redação ao item XVI do artigo único do Anteprojeto aprova-
do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Do dispositivo em apreço, a Emenda conserva apenas a expres-
são "a reunião pacífica", suprimido o que segue até o final.
A matéria mereceu tratamento cuidadoso no esboço do Antepro-
jeto submetido à Comissão, estando a emenda proposta aí con-
templada.
Pela aprovação parcial. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - Não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista de independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étnicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com o autor da proposição, tanto que
fizemos ressaltar, com ênfase, outros princípios que achamos
devam nortear as relações internacionais do povo brasileiro.
Pela aprovação, com a redação dada pelo Relator. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o.
do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da
Soberania e das Relações Internacionais.
Art. Na salvaguarda da sua independência e da
sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção cultural. | | | Parecer: | A proposta apresentada já está contemplada, não embora de for
ma direta e em apenas um dispositivo, pelo esboço de Antepro-
jeto que estamos propondo à Comissão.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós
apresentada. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "desde a sua concepção
até a morte natural, nos termos da lei" do inciso
I do art. Único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais. | | | Parecer: | Propõe o Deputado Haroldo Lima que se suprima a expressão:...
"desde a concepção até a morte natural, nos termos da lei",do
item I do Artigo único do Anteprojeto aprovação pela Subcomis
são dos Direitos e garantias Individuais.
O esboço do Anteprojeto a ser submetido à Comissão deu nova
redação ao dispositivo a que se refere a Emenda. Entendemos
que a intenção do nobre autor encontra-se aí acolhida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresen
tada. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania edas
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 18 O Brasil não promoverá nem se
envolverá em guerras de agressão ou de conquista,
nem anexará territórios. | | | Parecer: | O proposto pela emenda já está implicitamente adotado pelos
princípios enumerados no Capitulo IV, do Título II, do
esboço do anteprojeto que estamos apresentando à apreciação
da Douta Comissão.
Pelo acolhimento, nos termos da redação que apresentamos. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso X do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a livre
manifestação; é livre manifestação de crença
religiosa e de convicções políticas, ideológicas e
filosóficas; as diversões públicas e os
espetáculos públicos são livres, estabelecendo-se
apenas sua classificação etária". | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado Haroldo Lima que se dê nova redação
ao item X do artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As matérias de que trata a emenda acham-se abrangentemente
previstas em dispositivos diversos do Anteprojeto a ser subme
tido a esta Comissão.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que
apresentamos. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Retire-se do inciso VII do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "tráfico de
Tóxicos". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do deputado Haroldo Lima, propôe a
supressão das palavras "tráfico de tóxicos" do item VII do
artigo 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais.
A supressão proposta merece nosso acolhimento, por
entendermos ser a matéria questão de legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso XXIV do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a propriedade,
subordinada à função social". | | | Parecer: | Propõe o deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao
item XXIV do artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A matéria acha-se incluída entre aquelas de que trata, de
maneira abrangente, o esboço de anteprojeto a ser submetido
à Comissão. A definição dos vários tipos de propriedade
seguiu o critério de sua função e interesse social.
Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte
redação:
"Art. 30.....................................
..................................................
II resolver sobre os tratados e compromissos
internacionais negociados pelo Presidente da
República, salvo quando previamente autorizados
por lei ou tratados". | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art.
30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera-
nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova
redação proposta pela emenda oferecida.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Os pactos, tratados e acordos
internacionais, dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional.
E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên-
cia após plebiscito nacional.
Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta-
ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati-
ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas
ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da
República, que os pode negociar e celebrar.***
Também não nos parece recomendável submeter tratados milita-
res a plebiscito nacional.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa da sua independência nacional. É vedada a
países que adotem regime político fascista,
segregacionista ou que sejam promotores de guerra
de agressão. | | | Parecer: | Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda
de armas a países dotados de regimes políticos fascistas,
segregacionistas ou promotores da guerra de agressão.
não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão
desta medida.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais:
Inclua-se onde couber:
Art. - É proibido o estabelecimento de bases
estrangeiras em Território Nacional. | | | Parecer: | Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no
Território Nacional.
Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen-
dentes de implicações políticas e de relevantes interesses
nacionais, muitas vezes, mutáveis.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivação de ordem política e que
implicaram em violações dos direitos humanos, no
período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda do nobre deputado HAROLDO LIMA que sejam
apurados e punidos os crimes cometidos, por motivação
política, no período de 1964-1985.
A nosso ver, a matéria não é pertinente à Constituição.
Todos os crimes que, alegada ou comprovadamente, foram
cometidos no período 1964-1985 estão capitulados no Código
Penal.
Por isso, rejeitamos a vossa emenda. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
Substitua-se a expressão "... 6 (seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo Único do
art. 16 do Anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pleito". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Haroldo Lima, propõe Emenda modificativa
dilatando para um ano o prazo de desincompatibilização dos
ocupantes de cargos executivos nos planos federal, estadual e
municipal, para concorrerem em eleições seguintes ao término
de seu mandato. Entende ser pouco o prazo tradicional de seis
meses, que adotamos.
Mantemos a nossa posição, pelo que rejeitamos a respeitável
Emenda. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II, do artigo , do
Anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte expressão:
"... incluídos os registros civis." | | | Parecer: | Pretende incluir no item II, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão.
"... incluídos os registros civis."
A matéria está atendida no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. ... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já
plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
|