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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (2)
PMDB (2)
Uf
RO[X]
Nome
JOSÉ VIANA (2)
ASSIS CANUTO (1)
ODACIR SOARES (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 RETIRADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação: Artigo 137 - ... § 4o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal serão exercidas pelas respectivas Advocacias-Gerais organizadas em carreira e observado o disposto no § 2o. deste artigo. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União, as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, seriam exercidas através das "Advocacias Gerais". A Separação das atribuições, que hoje se confundem na competência do Ministério Público da União, justifica que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição, se institua órgão com denominação específica. Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de competências já existe, não havendo razão para que as entidades que respondem por idênticas às que passarão, na União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de denominação. Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 136. 
 Parecer:  Com a presente Emenda é proposta a supressão do art. 136, que prevê a aplicação, ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas e aos Conselhos de Contas, das dis- posições da seção do Ministério Público "pertinentes a ga- rantias, vedações e forma de investidura de seus membros". Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamen- tos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98/7. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do inciso I, do art. 134 ("o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas"). 
 Parecer:  A emenda merece acolhida. O texto cuja supressão é pro- posta não constava da fusão de emendas aprovada sobre o Mi- nistério Público. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 53, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 53.................... II - Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e ao Advogado Geral da União nos crimes de responsabilidade". 
 Parecer:  A denominação Procurador Geral da República que o Proje- to oferece ao chefe do Ministério Público Federal e a de Ad- vogado-Geral da União, dada ao titular da respectiva Advoga- cia-Geral, obriga que se promova no art. 53, inciso II, a al- teração corretiva que a emenda propõe. Com efeito, não vejo como possa permanecer, no disposi - tivo emendado, a expressão Procurador-Geral da União, já que as funções de tal cargo foram repartidos, gerando os dois an- teriormente citados. Manifesto-me favorável à aprovação da emenda.