ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 53 a seguinte
redação:
"§ 1o. Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados insatisfatórios por dois terços dos
membros da Comissão, esta determinará a sustação
do ato por 30 dias, solicitando ao Tribunal de
Contas da União, neste prazo, pronunciamento
conclusivo sobre a matéria.
§ 2o. Entendendo o Tribunal de Contas
irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o
gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão
à economia pública, proporá ao Congresso Nacional
a sustação definitiva da despesa." | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 54. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 55, a seguinte redação:
"Art. 55 Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá dentre outras
cominações:
I - Multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público.
II - Inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos." | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 59 Aos sistemas de controle interno dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre
outras atribuições definidas no ato de sua
criação, incumbe criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo.
§ 1o. Nos sistemas de que trata este artigo,
a função de auditoria será vinculada diretamente à
chefia de cada Poder.
§ 2o. Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus
incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e,
em outros dispositivos, altera a nomenclatura da
Corte de Contas.
"Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o.,
28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo
35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal
Federal de Contas."
Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão
auxiliar do Congresso Nacional, composto de
cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou
economia, maiores de trinta e cinco anos,
aprovados em concurso público específico de provas
e títulos, com as prerrogativas de Ministro do
Supremo Tribunal Federal, com organização e
funcionamento previstos em lei complementar que
aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da
União, e respeitará o exercício vitalício dos
atuais membros, exerce a fiscalização financeira,
orçamentária e operacional sobre os atos da
administração pública e apuração da
responsabilidade de seus agentes.
Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal
Federal de Contas de que trata este artigo é de
sua própria iniciativa, podendo criar delegações
ou órgãos que o auxiliem." | | | Parecer: | A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de ---
seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ----------
convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto.
Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro -----
mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por
dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e
independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para
parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser
integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por---
elementos de formação não estritamente técnica, como proposto
.
Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte
redação e inclui dispositivo:
"Art. 37. O Banco Central do Brasil, como
órgão independente e autônomo é o responsável pelo
controle monetário.
§ 1o. O Banco Central do Brasil somente
poderá operar com instituições financeiras, sendo-
lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou
adquirir títulos e valores mobiliários emitidos
pelo Poder Público, seus organismos ou empresas,
sem a expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central do Brasil.
Art. 38. O Presidente da República, mediante
lista tríplice à escolha do Congresso Nacional,
indicará o Presidente e os membros da diretoria do
Banco Central, que serão nomeados para mandatos de
cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos
para os membros da diretoria, conforme o
dispositivo em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
Parágrafo Único O Presidente e diretores do
Banco Central somente podem ser destituídos por
decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador-Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dos terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que
quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao
Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento
da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Artigo 25.
Acrescente-se o substantivo "dinheiros",
antes de "bens e valores públicos", passando o
art. 25 a ler:
"Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sobre a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas". | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreito e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | "Art. 24 O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da união e
compreenderá:
I - ........................................
II - o julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal."
No item II, suprima-se a expressão "dos atos"
e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo
"dinheiros", antes de "bens e valores públicos",
passando o item a ler: "II - o julgamento das
contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal:" | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreiro e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
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