ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4o. - As ações de saúde são funções de natureza
pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle.
é 1o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde
pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as
condições estabelecidas em contrato de Direito Público, tendo
preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos.
é 2o. - O Poder Público pode intervir e desapropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização
em moeda corrente.
é 3o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços
de assistência à saúde no País. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, NORMATIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES,
SAUDE, COLABORAÇÃO, SETOR PRIVADO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO,
DIRETO DE PREFERENCIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO,
SERVIÇO DE SAUDE, SETOR PRIVADO, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL,
INDENIZAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CAPITAL
ESTRANGEIRO, SERVIÇO, ASSISTENCIA MEDICA SOCIAL, SAUDE PUBLICA,
PAIS. | |
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