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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
expandEMEN (123)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
APROVADA (19)
PREJUDICADA (6)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PDT (54)
PMDB (42)
PFL (20)
PCB (7)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 44 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 44 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas prerrogativas, garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos Magistrados, bem como paridade de regimes de provimentos inicial na carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes". 
 Parecer:  Rejeitada. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 53 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Acrescente-se Parágrafo Único ao art 53 do Anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 53 - Parágrafo Único - Da opção a que se refere este artigo não poderá resultar supressão de direitos e vantagens adquiridos junto ao Ministério Público Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00940 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Dê-se ao art. 38 e parágrafos a seguinte redação: "Art. 38 - caput mantido § 1o. - mantido § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão eleitos pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional; II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por estes indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e antiguidade. § 3o. - Para efeito do disposto no inciso I, parágrafo anterior, o registro dos candidatos far- se-á, pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional, sempre por voto secreto e maioria absoluta. § 4o. - suprima-se § 5o. suprima-se § 6o. - mantido § 7o. - inclua-se nas Disposições Transitórias, acrescentado-lhe a expressão "... e dos atuais substitutos". § 8o. - Para efeito do disposto no inciso II, do parágrafo 2o., o registro dos candidatos será feito, junto à Mesa Diretora, pelos Auditores e pelo Ministério Público e o Congresso Nacional decidirá, em votação, secreta, por maioria absoluta. § 9o. - Os Ministros têm as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 10o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Titulares, substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. 
 Parecer:  Prejudicada. 
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