ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 44 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 44 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
prerrogativas, garantias, vencimentos e vantagens
conferidas aos Magistrados, bem como paridade de
regimes de provimentos inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 53 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se Parágrafo Único ao art 53 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 53 -
Parágrafo Único - Da opção a que se refere
este artigo não poderá resultar supressão de
direitos e vantagens adquiridos junto ao
Ministério Público Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Dê-se ao art. 38 e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 38 - caput mantido
§ 1o. - mantido
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco
anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por estes
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e antiguidade.
§ 3o. - Para efeito do disposto no inciso I,
parágrafo anterior, o registro dos candidatos far-
se-á, pelos partidos políticos, junto à Mesa
Diretora do Congresso Nacional, sempre por voto
secreto e maioria absoluta.
§ 4o. - suprima-se
§ 5o. suprima-se
§ 6o. - mantido
§ 7o. - inclua-se nas Disposições
Transitórias, acrescentado-lhe a expressão "... e
dos atuais substitutos".
§ 8o. - Para efeito do disposto no inciso II,
do parágrafo 2o., o registro dos candidatos será
feito, junto à Mesa Diretora, pelos Auditores e
pelo Ministério Público e o Congresso Nacional
decidirá, em votação, secreta, por maioria
absoluta.
§ 9o. - Os Ministros têm as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício.
§ 10o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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