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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 84 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 84 - A fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da União, de suas autarquias e de empresas que detiverem o controle majoritário, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, assim como aplicação das subvenções e renúncias de receita, será exercida pelo Congresso Nacional mediante o controle externo e pelo sistema de controle Interno Legislativo, Executivo e Judiciário, na forma da lei. § 1o. - Para o desempenho das funções referidas no caput, o Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, nos termos da lei. § 2o. - A Auditoria Geral da República será chefiada pelo Auditor Geral, nomeado pelo Presidente do Senado Federal, para cada período de quatro anos, após audiência e aprovação das Comissões Diretoras da Câmara e do Senado, dentre profissionais de nível superior legalmente habilitados ao exercício de auditoria, de comprovada idoneidade moral e capacitação técnica. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, de autoria do eminente constituinte Jutahy Magalhães, preconiza nova redação para o art. 84. do Projeto, com o objetivo, precipuamente, de instituir uma "Au- ditoria Geral da República". Referido órgão, nos termos da justificação da propositu- ra, seria criado no Congresso Nacional, como instrumento au tônomo de auditoria, "recebendo as ordens do Poder Legislati- vo, informar imediatamente as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados e procurando ilegalidades, fraudes ou desperdí- cios". Ainda nos termos da Justificação, "a viabilização fisca- lizadora do Congresso Nacional exige reformulação jurídica e operacional, instituindo um órgão autônomo de auditoria e re- colocando o Tribunal de Contas da União em função adequada de julgamento". Importa ter presente, porém, que, na concepção do Proje- to (art. 84, cit.), o controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas da União, que exatamente conta, para a realização desse mister, com o ins- trumento presto e eficaz da auditoria. Cometer a função de auditoria, portanto, a outro órgão, será amesquinhar a competência da Corte de Contas, que se ve- rá privada, desse modo, do principal instrumento suscetível de emprestar a desejável eficácia à sua ação controladora. De mais a mais, nada obsta que o Legislativo, objetivan- do melhor instrumentalizar-se, crie, em cada uma das duas Ca- sas, órgão de auditoria que o auxilie no exercício da sua função fiscalizadora sobre os atos do Executivo. Dispensável, contudo, é fazê-lo, "data venia", em sede constitucional, como pretendido, bastando, para tanto, previ- são específica em norma própria ao dispor sobre a organização de seus serviços. Mediante o exposto, pois, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 85 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso V, renumerando-se os demais: "V - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista, técnica ou de inquérito, e encaminhará relatório sobre os fatos apurados ao órgão interessado." 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte Jutahy Magalhães, com a Emenda em epígrafe, acrescentar dispositivo ao art. 85 do Projeto, para o fim de incluir na competência do Tribunal de Contas da União a realização de "inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista, técnica ou de inquérito". Segundo a Justificação, "para o cumprimento da norma constitucional inerente ao exercício da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é indispensável que o Congresso Nacional tenha ao seu alcance todo o potencial de que dispõe o Tribunal de Contas da União. Oportuno é ter presente, porém, que ao Tribunal de Contas da União, nos termos do item VII do precitado art.85, cabe "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas". Os objetivos perseguidos pela Emenda, assim, embora por outra via, já se encontram resguardados no preceito acima referido, razão por que nosso parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 72 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 72 - .................................. .................................................. § 3o. - As comissões parlamentares de inquérito, que gozam de plenos poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, e outros, definidos nos Regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público com a indicação das medidas destinadas a promover a responsabilidade civil e ou criminal dos infratores." .................................................. 
 Parecer:  Objetiva-se, com a presente Emenda, alterar o § 3o. do artigo 72 acrescentando-lhe a expressão "e outros definidos nos regimentos das respectivas Casas", logo após a expressão "Autoridades Jucidiais". A finalidade é dar maior alcance e eficácia às Comissões Parlamentares de Inquérito permitindo que sejam elas, pelos regimentos das duas Casas Congressuais, dotadas de outros poderes, além dos inerentes às autoridades judiciárias. Afigura-se-nos opoturna a previsão aventada na redução ora proposta para o § 3o. do art. 72 do Projeto, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente à presente iniciativa. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 2o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "Art. 2o. - São Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo Único - Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". 
 Parecer:  A presente Emenda de Plenário visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 2. do Projeto de Constituição, de modo a explicitar que "salvo as exceções previstas na Constituição é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". O Autor da Emenda relembra que tal inclusão, tradicional em nosso Direito, se faz necessária para a independência e a Sistematização dos Poderes do Estado e que uma alusão expressa, no Texto Constitucional, à indelegabilidade dos Poderes poderia evitar sérios conflitos institucionais e políticos. Concordamos com a mencionada argumentação e acolhemos plenamente a sugestão. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Dê-se às alíneas a, b e c, do inciso II do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito inteiros e cinco décimos por cento e de vinte inteiros e cinco décimos por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do artigo 182, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será elevado a partir de 1989, inclusive, à razão de um ponto percentual por exercício, até 1991, inclusive, atingindo o percentual estabelecido no artigo 188, I, "a"; c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios será elevado de um ponto percentual, a partir do exercício financeiro de 1989, inclusive, até atingir, em 1990, o percentual estabelecido no artigo 188, I, "b". 
 Parecer:  A emenda altera a redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - aos artigos 171, 175 e 176, aos incisos I, II e IV do artigo 177, ao inciso I do artigo 184, ao inciso III do artigo 185, ao inciso I do artigo 186 e ao inciso I do artigo 187, que entrarão em vigor a partir da promulgação da Constituição." 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende dar nova redação ao incisoI, do § 1o., do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), a fim de anteci- par a aplicação do disposto no artigo 171 (contribuição para o custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano) e do item I dos artigos 186 e 187, no que tange à destinação do imposto retido na fonte pelas autarquias e fun- dações estaduais e municipais, sob a justificativa de que é preciso dar coerência interna ao texto, já que antecipada a aplicação de outras normas do sistema tributário proposto. O disposto no artigo 171 e no item I dos artigos 186 e 187 constitui ampliação dos recursos tributários dos Municí- pios e dos Estados, cuja aplicação deve seguir a regra geral de vigência do novo sistema tributário, quer para não agravar repentinamente a carga fiscal dos contribuintes municipais, quer para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita fiscal da União. Pela rejeição 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se mais um inciso no § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "III - às normas relativas à tributação dos minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;"" 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir mais um inciso no §1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), para antecipar a apli- cação das normas relativas à tributação dos minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, sob a alegação de que o alargamento do campo de incidência do ICM, quanto às mercadorias, deve ser efetivado desde logo, para proporcionar-se maior receita aos Estados e Municípios. A ampliação do campo de incidência do imposto sobre a circulação de mercadorias contitui conquista dos Estados e dos Municípios, que deve seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário, para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita tributária da União, bem como para permitir a adaptação do planejamento das atividades dos contribuintes dos setores atingidos e dos entes tributantes à nova estrutura fiscal. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso III do Art. 59. 
 Parecer:  O autor da emenda pretende suprimir o inciso III do ar- tigo 59, que atribui ao Congresso Nacional a competência ex- clusiva para "autorizar o Presidente da República ou o Pri- meiro-Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo", por entender que " não reune credenciais para exercer as elevadas funções" quem não for "capaz de decidir pela própria conta as ocasiões em que deve ausentar-se do País". Não nos parece descabida a exigência de prévia autoriza- ção para que o Chefe de Estado e o Chefe do Governo se ausen- tem do País; pelo contrário, ela é de ser exigida, pois os representantes do povo, nas casas do Congresso Nacional devem julgar, previamente, da conveniência, ou não de o Chefe do Governo, ou do Estado, se ausentar do País em determinado mo- mento. Pela procedente razão, somos contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Caput do art. 14 das Disposições Transitórias a seguinte redação: O cumprimento do dispositivo no § 5o. do Art. 194 será alcançado de forma progressiva no prazo de até cinco anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de formas proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. 
 Parecer:  Considerando que a emenda contraria os princípios estabe- lecidos no Projeto e que, inclusive, se indispõe com a orien- tação fixada na emenda coletiva pertinente à matéria, a que demos parecer favorável, somos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Parágrafo primeiro do Art. 170 a expressão inicial "Sempre que possível..."" 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir no parágrafo 1o. do artigo 170 a expressão "sempre que possível". Tal expressão antecede o critério de que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. É aconselhável a permanência da expressão, que enseja ao ente tributante a fixação de critérios de apuração das condições de cada contribuinte. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: § 1o. do art. 7o. Art. 7o. - .................................. § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame retirar da redação do pará- grafo 1o.,do artigo 7o. do Projeto, as expressões que definem como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Entende a Relatoria ser o salário propriedade do trabalha- dor a partir do instante da realização do trabalho. Sua retenção, por período posterior ao acordado para paga- mento,constitui, portanto, apropriação indébita de proprieda- de alheia por parte do empregador. Enquanto tal, deve ser con siderada como crime da mesma forma que a lei já define como crime a apropriação, ainda que temporária, por parte do tra- balhador, de objetos da empresa. A nosso ver, a dificuldade de individualizar responsabili- dades nesses casos, arguida pelo autor, não é suficiente para retirar o caráter de crime que a retenção de salário, como toda apropriação indébita, deve ter em nossa Carta Magna. Por essas razões nosso parecer é contrário à aprovação da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 20, Parágrafo 3o., do Título III, Capítulo I do Projeto de Constituição (A), dado-se a seguinte redação: § 3o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem a outras ou formarem novos Estados, através de consulta plebiscitária da população diretamente interessada e aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  1 A modificação proposta restringe a autonomia das Assem- bléias Legislativas, cercando-lhes o direito natural de par- ticipação em decisão do interesse direto de seus respectivos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme , no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. A encorporação, subdivisão ou desmembramento é questão de interesse de toda a população representada na Assembléia Legislativa, não apenas da região interessada. Pela rejeição.