ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo "Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias"
mais um artigo, do seguinte teor:
Art. - Mediante solicitação dos Estados
interessados, a União Federal encarregar-se-á de
trabalhos demarcatórios em áreas limítrofes
litigiosas.
Parágrafo único - Se decorridos dois anos, a
partir do início do procedimento administrativo,
os trabalhos demarcatórios não estiverem
concluídos e não tendo havido recurso ao Poder
Judiciário, prevalecerão os limites existentes
quando da promulgação da Constituição de 1891. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual, mediante solicitação dos Es-
tados interessados, a União encarregar-se-á de trabalhos de-
marcatórios em àreas limítrofes litigiosas; se decorridos
dois anos, a partir do início do procedimento administrativo,
os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não ten
do havido recursos ao Poder Judiciário, prevalecerão os limi-
tes existentes quando da promulgação da Constituição de 1891.
A execução dos trabalhos demarcatórios supõe a defini-
ção dos limites em área de litígio. Nos termos da Emenda, a
iniciativa da União depende de solicitação dos Estados inte-
ressados e, mesmo assim, está implícita a possibilidade de os
trabalhos não virem a ser concluídos em um prazo de dois
anos início dos procedimentos administrativos, vale dizer,
está implícita a dúvida sobre a eficácia da medida.
Em face da diversidade e complexidade dos fatores envol-
vidos na matéria, atenderá mais adequadamente a seu encami-
nhamento o que propõe a Emenda No. 586/1: a criação da Comis-
são de Redivisão Territorial, composta por membros do
Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar
estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como so-
lucionar as questões de limites pendentes entre os Estados.
Em virtude do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir no inciso III do Artigo 8. a
expressão "ou individuais", ficando a seguinte
redação:
Art. 8. - I... II... III - ao sindicato cabe
a defesa dos direitos e interesses coletivos,
inclusive em questões judiciais ou
administrativas. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 720-5. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir, na íntegra, o § 5o., do artigo 159
do Projeto de Constituição (B): | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01725 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões:
"proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias". ficando o texto do inciso,
assim redigido:
"XVIII - Aviso prévio, nos termos da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1273-0. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01726 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir, na íntegra, o inciso II, do Art.
154, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
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