separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
GERSON CAMATA in nome [X]
1987::20::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
ES (14)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05250 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do artigo 12, inciso I 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05252 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o item V do artigo 29. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o item V do art. 29. Não concordamos com os argumentos da justificação, tendo em vista que a iniciativa do partido em matéria constitucio- nal e legislativa representa mais uma conquista que fortalece as agremiações partidárias. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05254 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "f" do item III do artigo 12 a expressão "deficiência física ou mental". 
 Parecer:  A supressão proposta, que entraria "em testilha com a alínea "g", que assegura amparo especial à deficiência física e mental", está equivocada. A alínea "g" trata de gratuidade aos atos necessários ao exercício da soberania. Pela prejidicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05540 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265 "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir ou aumentar tributo sem que prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; e III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços de uns dos outros b) os templos de qualquer culto; c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistencia social, observados os requisitos da lei; d) o livro, o jornal e os periodicos, assim como o papel destinado à sua impressão. PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do item III é extensivo às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes; mas não se estende aos serviços publicos concedidos cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere a tributos de sua competência." 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I, do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto. A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs. Constituintes e de entidades representativas de segmentos da sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da Emenda.. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que serja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Seguridade: (Ref. art. 335), Título IX; Capítulo II: "Art. - Lei especial estabelecerá as normas de participação dos trabalhadores na administração colegiada da providência social e nos demais órgãos da administração pública, direta ou indireta, que afetem diretamente a qualidade de vida e o bem estar público." 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05543 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa à Seguridade: (Ref. art. 356), Título IX, Capítulo II, Seção II: Art. - Nenhum aposentado ou pensionista poderá receber quantia menor do que a que percebia na ativa. Parágrafo único - Os valores da aposentadoria e da pensão serão revistos, na mesma época e na mesma proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou reajustes dos trabalhadores ativos da mesma categoria." 
 Parecer:  Matéria característica de legislação ordinária. Por ou- tro lado, a emenda intentou introduzir sistemática de revisão de benefícios providenciários impossível de ser cumprida pela entidade que, absolutamente, não possui condições de acompa- nhar e anotar pormenorizadamente todas as alterações sala- riais ocorridas no âmbito de todas as categorias profissio- nais do país. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05576 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II, Seção II "Art. - Nenhuma verba orçamentária poderá ser destinada à pesquisa ou à promoção do aborto em seres humanos." 
 Parecer:  O texto Constitucional não comporta o detalhamento orça- mentário. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05577 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I, Seção VI. Art. - Dos impostos arrecadados pela União, 50% (cinquenta por cento) serão repassados aos Estados e Municípios constituído um Fundo Especial que será regulado por Lei Complementar, levando-se em conta a situação de carência de cada unidade estadual e municipal a ser contemplada." 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União a ser partilhado com os Estados e Municípios e aque- le a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se - rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli- ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira - ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05578 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I, Seção I: "Art. - Nenhum tributo poderá ser pago a outra unidade da federação senão àquela onde o seu fato gerador se der." 
 Parecer:  Quer a emenda fixar local de pagamento de tributo em ra zão de ser fato gerador. Trata-se de matéria que deve ser regulada por lei ordiná ria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05580 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria proposta está atendida em outro Título do pro- jeto. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05581 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I: "Art. - Cada Estado fixará, por lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua competência." 
 Parecer:  A emenda propôe que os Estados fixem por Lei as alíquotas dos tributos de sua competência. Entendemos que as alíquotas devem ser estabelecidas pelo Senado Federal conforme dispôe o Projeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05583 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - O Governo somente poderá contrair obrigações financeira e realizar gastos previamente autorizados por lei." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da E menda, pela importância do assunto. Contudo as normas que com pôem a matéria constitucional, expressa no novo Projeto sobre Orçamento já atendem dos objetivos da emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05584 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I "Art. - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do art. 268 do Projeto de Constituição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05585 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento: Título VII, Capítulo II, Seção II. "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta está disposta no arti- go 54, que já dispõe sobre as finalidades pacíficas da ativi- dade nuclear no país. Pela prejudicialidade.