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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDS (2)
PDT (1)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: art. 13 Inclua-se na letra c, do inciso XIII, do art. 13 o seguinte: Art. 13 .................................... c) as desapropriações urbanas e as desapropriações de imóveis rurais não caracterizados como propriedade territorial rural improdutiva nos termos do art. 326 desta Constituição, serão sempre pagas à vista e em dinheiro. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 166 Inclua-se no § 1o. do Art. 166 do anteprojeto o seguinte inciso, mantendo os demais: Art. 166 .................................... § 1o. ...................................... I - II - III - IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - VI - VII - VIII - IX - X - 
 Parecer:  Pela rejeição, uma vez que a composição do Conselho da Re- pública, constante do Anteprojeto, traduz a compatibilização das disposições sugeridas pela Comissão III, com aquelas a- provadas pela Comissão IV, relativas ao Conselho de Segurança Nacional, não contempladas no Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02901 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se ao Título X como art. 485 e 486 os disposivitos seguintes; renumerando-se os demais artigos. Art. 485 - O Governador do Distrito Federal, será eleito pelo voto livre, direto e secreto do povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o mandato em 1 de janeiro de 1989. Art. 486 - Não perderão o mandato os parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986 ao assumirem o governo do Distrito Federal. § 1o. Terminado o mandato de governador o parlamentar titular voltará automaticamente a seu mandato legislativo até o término da legislatura para o qual foi eleito. 
 Parecer:  A redação sugerida no art. 485 não encontra respaldo nas dis- posições aprovadas nas Comissões Temáticas. Pela rejeição.