ANTE / PROJEMENTODOS | 182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto numerando como art.
11, o texto seguinte:
"Art. 11. A Constituinte do Estado disporá
sobre a autonomia, organização e competência das
Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matérias de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. A Constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesses metropolitano e da aglomeração urbana." | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso de no. III ao art. 21,
renumerando-o para 12.
"III - Nos casos de implantação de grandes
obras ou empreendimentos que possam trazer riscos
e perigos ou transtornos além dos normais, e
degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata
ou imediatamente para má qualidade de vida dos
habitantes da localidade ou região, a prévia
autorização do Congresso Nacional dependerá do
resultado da consulta plebiscitária que se
realizará a nível de população envolvida com a
questão." | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a redação seguinte,
renumerando-o para 13:
"Art. 13. O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
- 1o. o transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime misto de frota
pública e operação privada permitida.
§ 2o. A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
§ 3o. As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar." | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos do anteprojeto
primitivamente numerados como 13 e respectivos
incisos; 14; art. 15 e respectivos incisos e
parágrafo único; arts. 16 e 17. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Renumere-se o art. 11 para 14, com a redação
seguinte:
"Art. 14. A União, o Estado e o Município
poderão instituir sistemas financeiros de
habitação destinados à construção de moradia para
a população de média e baixa renda.
Parágrafo único. Construídos ou vendidos com
financiamentos de agências oficiais, da União, dos
Estados ou dos Municípios, para residência
invidual ou coletiva, os lucros conjuntos do
construtor, vendedor e incorporador dessas
unidades residenciais não poderão exceder os 10%
(dez por cento.)" | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 o número 15, com a redação
abaixo:
"Art. 15. Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de função
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar definirá os critérios
básicos para eo estabelecimento de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
Municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
"Art. Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de Subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal." | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária.
"Art. A realização da reforma agrária
implica na participação das cooperativas desde o
assentamento dos agricultores, como assistência
técnica e creditícia, organização de produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0260-2
Parecer contrário. O sistema cooperativista tem sua
participação prevista na alínea "g" do Art. 15. 20.05.87. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Política Agrícola
e Fundiária e da Reforma Agrária, para a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador rural,
homem e mulher, à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0270-0
Parecer contrário.
O anteprojeto (emenda Irma Passoni - no. 14-6) preferiu a
designação trabalhador e trabalhadora. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Seja suprimido o inciso XXII do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos
a seguir aduzidos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do item XXII do artigo 2 do ante-
projeto, argumentando que ficaria proibida qualquer locação
de serviços.
Entretanto, assim não é, pois o que se pensa em proibir é a
locação de mão-de-obra comercialmente explorada por firmas
para esse fim estruturadas , burlando a contratação direta.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 PREJUDICADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os funcionários públicos terão direito
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." | | | Parecer: | O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados
nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores
públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua
condição social."
O inciso XIV desse artigo garante o direito a um
fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que
menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual
opinamos pela sua prejudicialidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV a seguinte redação:
"XXV - O tempo da prescrição do contrato de
trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo
prazo após a rescisão contratual." | | | Parecer: | Propõe a emenda prazo de prescrição de dois anos
seja no decorrer de contrato de trabalho, seja após sua res-
cisão. Considera o autor não haver motivo para que o traba-
lhador não apresente as reclamações que considera pertinentes
no momento da ocorrência de fato.
O texto do anteprojeto faz incidir o prazo de dois
anos da prescrição a partir da cessasão do contrato. Motiva
esse dispositivo a constatação da evidente inibição que o
contrato impõe ao trabalhador. É óbvio que o temor à perda de
emprego dificulta a apresentação de queixa do trabalhador.
Fazendo incidir o prazo de prescrição após o término do con-
trato, o trabalhador, não tendo mais a perder, se liberaria
para apresentar o rol de demandas que considerasse justas.
Essa a razão por que nos manifestamos favoráveis à
rejeição da emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII a seguinte redação:
"Os servidores públicos são estáveis, desde
que, admitidos por concurso público." | | | Parecer: | A emenda sob exame estabelece que "os servidores
públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú-
blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art.
10.
A preocupação do autor está no fato que se dê esta-
bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con-
curso público.
Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por
nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso
público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica
patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi-
co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se das disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos o art. e
seus parágrafos (1o. a 6o.), referente a anistia. | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação de todos os dispositi-
vos relativos à anistia, a saber: o caput do artigo e seus
§§ 1 a 6. Em consequência, perde o sentido o § 7. E isso sig-
nificaria a remoção total das disposições contidas no Ante-
projeto. A emenda é pois supressiva.
Na preliminar, a aceitação da emenda atentaria con-
tra o princípio democrático da livre manifestação das partes
institucional ou pessoalmente interessadas, eis que o texto
que consta do Anteprojeto é resultado do exame circunstancia-
do de várias sugestões de normas. Em suma não se pode supri-
mir em virtudeda manifestação de um só signatário um texto
que se reflete a de vários.
Pela rejeição. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., após a expressão
trabalhadores
"urbanos, rurais e domésticos." | | | Parecer: | A ordem social, os direitos dos trabalhadores e os direitos
dos servidores públicos formam uma unidade integrada. Portan-
to, quando se estabelece antes que é assegurado "igualdade de
direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésti-
cos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares,
federais, estaduais e municipais", sua aplicação é automática
e implícita em tudo o que segue e é especificado nos demais
artigos. Um direito garantido anteriormente não pode ser ex-
cluído ou esquecido nos demais artigos.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XII, do art. 2o., para
que passe a ter a seguinte redação:
"XII - licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, com período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7a0057-4.
Opinamos pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | | | | Parecer: | Por omissão não incluimos a expressão "paternidade"
como função social e valor fundamental de família, razão pela
qual a presente emenda fica aprovada. | |
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