ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de
Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização
"Projeto de Constituição (A), o seguinte:
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até segundo grau, por consanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que tenham exercido
mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados
os que já exercem ou hajam exercido mandato
eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo
16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três
quartos do mandato".
Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da
metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei-
toral.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no
Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela
Comissão de Sistematização - "Projeto de
Constituição (A)," o seguinte:
Art. 11
Parágrafo único
bem como a todos os Auxiliares de Cartório com
mais de três anos de efetivo exercício, o direito
de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário
Juramentado, sem qualquer concurso, podendo
assumir as funções na Comarca em que tenha vaga | | | Parecer: | Pela rejeição.
O direito à promoção ou à transferência de carreira fun-
cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques-
tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser-
ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis -
trais. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89:
Parágrafo único:
As Constituições Estaduais disporão sobre a
composição dos Tribunais de Contas respectivos,
que serão integrados por até 09 (nove)
Conselheiros. | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a
Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do
art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove)
o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas
estaduais.
Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a
liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo
Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas
e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes
Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para
deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema
federativo".
O Projeto, no particular, perfilha composição(7
Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua
sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais.
Tal número limite, ademais, resulta da média do
pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras
proposições formuladas pelos senhores constituintes nas
anteriores fases de elaboração constitucional.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08970 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 273 do Projeto de
Constituição elaborada pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o § 1o. do artigo 273 do projeto
Entendemos ser necessária a progressividade do tributo as
segurando a função social da propriedade | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do § 1o. do art. 157 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Art. 157. ..................................
§ 1o. Os Procuradores-Gerais serão nomeados
pelo Executivo respectivo após aprovação do
Legislativo, recaindo a escolhaem integrantes da
carreira na classe mais antiga, para um mnadato de
2 anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Em que pese os argumentos bem expendidos, preferimos a
manutenção do texto do projeto, que melhor se amolda às ne -
cessidades. A escolha em lista tríplice, entre os integrantes
da carreira, nos parece mais adequada, atendendo às manifes -
tações significativas do "Parquet", em sua maioria.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte
redação:
As polícias civis estruturadas em carreiras,
dirigidas por policiais da carreira, são
destinadas, ressalvadas a competência da União,
aproceder às apurações de infrações penais
exercendo as funções de polícia judiciária. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende
alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem
contudo alterar-lhe o conteúdo.
É nosso entendimento que quando colocamos os termos de
direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei-
ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira
do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda.
Somos pela sua rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46 a alínea C com a
seguinte redação:
Após vinte e cinco anos de efetivo exercício
em função policial, ou com vinte anos de serviço,
mais dez anos de qualquer atividade comprovada... | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar uma alinea ao art. 46 dis-
pondo sobre a aposentadoria aos 25 anos para aqueles
que exercem efetivamente a função de policial.
Lei complementar em vigor regulamentou as aposentadorias
especiais. Ao mesmo modo, o paragráfo 1o. do art. 46 do nosso
Projeto de Constituição também remete à Lei Complementar a
regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à
revisão e atualização dos proventos dos servidores
inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art.
48 desta Constituição. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi -
ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar-
tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U-
nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser -
vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi -
dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse
dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a
revisão dos proventos da inatividade na mesma data e
proporção a modificação da remuneração dos servidores em
atividade.
Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção
equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera -
ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta-
do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche
lacuna existente no projeto. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e órgãos da administração
direta da União, nos termos da lei, participação
no resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais em
seus territórios, bem como na plataforma
continental, no mar territorial e na Zona
Econômica Exclusiva respectivos"". | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte.
com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 6o. - São assegurados ao servidor público
civil, exceto os dos Ministérios Militares, o
direito à livre associação sindical e o de greve,
observado o disposto nos artigos 10 e 11. | | | Parecer: | A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos
Ministérios Militares do direito à livre associação sindical
e o de greve.
Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02039-9. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
IV - os recursos naturais da plataforma
continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte.
Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Procede-se às seguintes alterações no Título
IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias - do Projeto de Constituição:
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 4o:
Art. 4o. - As eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores,
realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988,
devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de
janeiro de 1989, permitida a reeleição.
§ 1o. - Na mesma data do pleito de que trata
este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
realizará plebiscito para os eleitores decidirem
sobre a forma de governo, se presidencialista ou
parlamentarista.
§ 2o. - O Tribunal Superior Eleitoral
regulamentará as eleições e o plebiscito de que
trata este artigo. | | | Parecer: | O autor propõe a realização de eleições gerais em 15 de
novembro de 1988, e plebiscito sobre a forma de governo, se
presidencista ou parlamentarista, na mesma data.
Somos contrários à realização de eleições na data propos-
ta, tendo em vista a redução de mandatos que vai provocar.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e
representantes deve ser respeitado e cumprido.
A redução só deve ser admitida em casos excepcionais,
quando os interesses supremos do País a exigirem.
Quanto ao plebiscito proposto, também opinamos contraria-
mente à sua realização tendo em vista que os eleitores confe-
riram poderes aos constituintes para redigir a nova Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprir o § 2o. do Art. 234 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo
234, que veda a exploração dos serviços de saúde no País por
parte de empresas e capitais de procedência extrangeira,
entendendo que a redação do dispositivo levará a distorções
em sua aplicabilidade, ademais de ser matéria regulamentar
e não constitucional.
O Relator concorda em que se trata de matéria
regulamentar, devendo, portanto, as possíveis distorções
serem previstas e prevenidas em legislação específica
apropriada. É exatamente por tal razão que a matéria é
submetida à legislação posterior, explicitando o texto
mandamental apenas o sentido geral que deve ser resguardado,
por ser uma questão de soberania nacional.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao Art. 263 § 4o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"É garantido à homens e mulheres o
planejamento familiar, direito de determinarem
livremente o número e o espaçamento de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas."" | | | Parecer: | A presente emenda refere-se ao Art. 263, § 4o., do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mudando a
redação do citado artigo, com vistas a eliminar a conjunção
"e", liame entre as expressões "direito de determinar livre-
mente o número de seus filhos" e "o planejamento familiar".
A justificação apresentada argumenta que a permanência
da conjunção "e" leva à conclusão de que as duas expressões
acima referidas têm conceitos distintos, e conclui afirmando
que "a determinação do número de filhos é o próprio conceito
técnico-jurídico de planejamento familiar".
Sugere também a Emenda que, após o vocábulo "número", do
citado parágrafo, seja incluída a expressão "e espaçamento",
de modo a permitir que os homens e mulheres tenham também o
direito de determinar o espaçamento entre seus filhos.
Inicialmente devemos deixar claro que a definição de
planejamento familiar não pode ser igualada à da determinação
do número de filhos. Planejamento familiar é um conceito mui-
to mais amplo, contendo, em sua essência, também o número de
filhos, porém estendendo-se mais além, abrangendo habitação,
saúde, alimentação, educação, emprego, e muito mais.
Quanto à inclusão da expressão "e espaçamento", parece-
-nos que o direito à decisão sobre o número de filhos já
traz, implícito, o direito à decisão sobre o espaçamento en-
tre os mesmos.
Pelo acima citado samos pela rejeição da Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23
(Projeto A)
O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o
prescrito na legislação penal militar em caso de
guerra externa, nem de caráter perpétuo, de
trabalhos forçados ou de banimento. | | | Parecer: | Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre
constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao
§23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res
salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa,
quanto à aplicação de "pena de morte".
Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude
extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi-
sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores
mais elevados e caros à Nação.
Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran-
tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças
adversas.
Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162
e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici-
tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de
Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta
a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de
segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a
"pena de morte".
A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas
pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis.
Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII
(PROJETO A).
O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de
Constituite "A" passa ter a seguite redação:
Art. 24
XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa civil e mobilização nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in-
ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen-
tando a expressão "mobilização nacional".
Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden-
te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual-
quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno-
rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado.
O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe-
rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO
A)
O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seuinte redação:
Art. 6o.
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas
crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O
crime de terrorismo e os praticados mediante
tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de
graça, indulto ou anistia por eles repondendo os
mandantes, os executores e os que podendo evitá-
los ou denúnciá-los, se omitirem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art.
6o. do Projeto.
Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica-
dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in-
suscetíveis de graça, indulto ou anistia".
E'mantida a parte final do dispositivo.
Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de
número 2p00199-8.
Pela aprovação. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A)
O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seguinte redação:
Art. 24
é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito,
ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
competente. A prisão de qualquer pessoa e o local
se encontre serão comunicadas imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou pessoa por
ele indicada. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurando a assistência da família e de
advogado. A prisão ilegal será imediatamente
relaxada pela autoridade judiciária | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer
nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons-
tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão
"autoridade judiciária competente", por "autoridade competen-
te".
Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão
do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos
alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da
polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto
ridade judiciária competente.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
I - aprovar ou não tratados e acordos
internacionais celebrados pelo Presidenteda
República ou atos que acaretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | | | Parecer: | Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda
modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con-
venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ-
nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con-
dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na
sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira".
O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor -
tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre
Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra-
tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico",
teria havido "má técnica constitucional".
Pela aprovação | |
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