ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção - "Das Forças Armadas",
onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. As Forças Armadas participarão, na
forma da lei, no desenvolvimento econômico e
social do País, objetivando a satisfação de
necessidades básicas do povo e das comunidades e a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e
colaborarão diretamente com os serviços
específicos do País em tarefas relacionadas com a
DEFESA CIVIL.' | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 2o. São inafiançáveis e imprescritíveis os
crimes praticados contra a Constituição e o regime
democrático." | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir a imprescritibilidade da pu-
nibilidade dos crimes contra a Constituição e o regime de-
mocrático. O instituto da prescrição tem por objetivo preser-
var a estabilidade das relações jurídicas, limitando-as no
tempo de modo que não se tornem perenes.
Não vemos razão para se abandonar a prescrição, instru-
mento útil ao Direito. A redação do § 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto, a nosso ver, atende aos desígnios de punir seve-
ramente aos que atentarem contra o regime democrático e a
Constituição, pois, fixa o termo inicial do prazo prescricio-
nal a partir da data do restabelecimento da ordem constitu-
cional.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do Art. 45 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 45. ..................................
I - Autorizar previamente o Presidente da
República a decretar o estado de sítio ou o estado
de emergência, e deliberar sobre a sua suspensão;" | | | Parecer: | Não se pretende subordinar a decretação dos estados de
sítio de emergência à prévia autorização do Congresso Nacio-
nal. A este compete aprovar ou suspender o decreto presiden-
cial. A outorga ao Tribunal Constitucional daquela competên-
cia busca dar respaldo legal à medida do Chefe do Poder Exe-
cutivo, hoje restrito à "audiência " do Conselho de Segurança
Nacional, ou do Conselho Constitucional, órgãos que, pelo
que se sente, não terão guarida no novo texto constitucional.
Ante o exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., suprima-se, também, o §
1o. e se dê nova redação ao caput do art. 38:
Art. 38. O estado de sítio e o estado de
emergência só podem ser declarados, no todo ou
parte do território nacional, nos casos de
agressão efetiva ou iminente por forças
estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da
ordem constitucional democrática ou, ainda, de
calamidade pública, mediante prévia autorização
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. Não estando eventualmente
reunido o Congresso Nacional, será, o mesmo
convocado extraordinariamente pelo seu Presidente. | | | Parecer: | A audiência prévia do Tribunal Constitucional na decreta-
ção do estado de sítio ou do estado de emergência tem por fi-
nalidade evitar o cometimenteo de responsabilidade exclusiva
ao Presidente da República, em assunto de tamanha magnitude.
Pelo Anteprojeto, caberia ao Congresso Nacional, no prazo
de 48 horas, dizer, politicamente, do acerto da medida.
Ressalte-se que, na hipótese de recesso, é mais facil
convocar a Brasília, com a urgência que a situação requer, os
membros do Tribunal Constitucional que os do Congresso Nacio-
nal.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo Será punida a usura, em todas as
suas modalidades, nos termos em que a Lei
determinar." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte Artigo:
"Artigo. A União destinará, anualmente,
quantia nunca inferior a 5% (cinco por cento) de
sua renda tributária, para aplicação em programas
de construção de pequenos e médios açudes, e de
irrigação dos mananciais já existentes, mediante
Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e
Municípios inseridos na Região Nordeste do País." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários
em determinando momento e situação, com abstração de estudos
e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, os seguintes artigos:
I - Anualmente, a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios,
aplicarão dos recursos a eles destinados:
a) vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento do ensino e da cultura;
b) vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento de programas de saúde e
Previdência Social;
c) dez por cento para a manutenção e
desenvolvimento de Programas de Reeducação dos
Menores Carentes e Deficientes Físicos;
II - Dos valores de todos os tributos
arrecadados pela União, cinquenta por cento serão
destinados aos Estados, Territórios e Municípios,
cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte
por cento aos Estados e Territórios." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários
em determinando momento e situação, com abstração de estudos
e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políti-
cas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre
a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte Artigo:
"Artigo A Lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária, nas regiões
subdesenvolvidas do País." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no texto do anteprojeto os
dispositivos a seguir:
"a) onde couber:
Art. A distribuição dos recursos pela União,
entre as Unidades da Federação, do produto da sua
arrecadação tributária, observará rigorosamente o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda, no sentido regional e estadual,
se for o caso.
b) nas Disposições Transitórias:
Art. Anualmente e durante quinze anos, a
contar da promulgação desta Constituição, sem
prejuízo do disposto no art. (quer referir-se ao
artigo acima), a União destinará de sua
arrecadação tributária ao Nordeste recursos não
inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) do
total das disponibilidades e aplicações que
realizar em cada exercício." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu-
inte , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - ......................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, das organizações sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social, observados os requisitos
FIXADOS EM LEI COMPLEMENTAR. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
verificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas
geograficas,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Não incidirão impostos da União, dos
Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a
renda das pessoas carentes, na conformidade da
definição da lei, e das pessoas que percebam
rendimento mensal a qualquer título equivalente
até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de
educação, instrução ou com encargos de família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 3o. deste
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a - .
b - Templos de qualquer culto e suas
dependências." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0077-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do
item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das
Receitas Tributárias".
§ 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. 20. ....................................
item IV - ao Distrito Federal será
distribuída parcela a ser definida em lei federal
do imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro ou relativas a títulos ou valores
mobiliários. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do
DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, e, da instituição do
Ministério Público, serão entregues em cotas
mensais até o décimo dia do mês subsequete, no
limite da despesa fixada no Orçamento Anual,
INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência
foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte
redação:
Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, mediante prévia aprovação por maioria
absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros
maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de
reconhecida experiência e merecimento
profissional, notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, e reputação ilibada, obedecidas as
seguintes condições:
I - dois terços de livre escolha do Congresso
Nacional;
II - um terço mediante aprovação, dentre
Auditores indicados em lista tríplice pelo
Tribunal.
§ 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo por implemento de idade ou por tempo de
SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma-
nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car-
go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta
relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar
do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo.
Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei-
tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu-
traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío-
do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do
cargo na aposentadoria.
Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição
que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do art. 23 e o art. 26 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 23. ..................................
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional semestralmente e das contas
anuais, pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 26. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio em sessenta dias sobre as contas
que o Chefe do Poder Executivo prestar ao
CONGRESSO NACIONAL.' | | | Parecer: | Com base nesse pressuposto, acolhemos a emenda supressiva
oferecida no art. 26, opinando que a periodicidade do enca-
minhamento de contas pelo Executivo ao Congresso Nacional se-
ja disciplinado em lei ordinária.
disciplinado em lei ordinária. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 5o. do art. 11:
"Art. 11. ..................................
§ 5o. O Poder Executivo poderá propor
modificação de Projeto de lei de que trata este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação
DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' | | | Parecer: | A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de
uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que
o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua
análise.
Acredita-se que se houver real necessidade de emendas,
deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma
proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado.
Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce-
lência.
Parecer contrário. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
CARGO OU FUNÇÃO.' | | | Parecer: | A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante-
projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência,
até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo
eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28.
Por outro lado, a transparência exigida na execução dos
planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa-
nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti-
tui em dever inerente à atividade parlamentar.
Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do art. 30 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 30. O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, atendendo
CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO' | | | Parecer: | O caput do art. 30 do anteprojeto, objeto de alteração
proposta em Emenda, já impõe ao Tribunal de Contas da União o
dever de prestar, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal,
as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização
financeira, orçamentária e patrimonial.
Quanto à exigência de membros daquela corte a qualquer
das Casas do Congresso Nacional, à convocação especial consi-
deramos dispensável disciplinar a matéria a nível de Consti-
tuição, até porque o Tribunal de Contas da União é Órgão au-
xiliar do Poder Legislativo.
Pelo exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 17 passa a ter a seguinte, redação:
"Art. 17. O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, sem
prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, do
Poder Legislativo, relatórios circunstanciados,
para acompanhamento e fiscalização da execução
FÍSICO-FINANCEIRA DOS PLANOS E ORÇAMENTO.' | | | Parecer: | A periodicidade e a forma dos relatórios que o Poder Exe-
cutivo deva apresentar ao Congresso Nacional foi criteriosa e
exaustivamente estudada. Chegou-se à conclusão de que lei or-
dinária poderia dispor com maior rigor e detalhe sobre a ma-
téria.
Acreditamos que o art. 22, do Anteprojeto satisfaça a in-
tenção da Emenda que, na forma, fica prejudicada.
Parecer contrário. | |
|