ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 433
Suprima-se o art. 433 do Anteprojeto, e seus
parágrafos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 430
Suprima-se do anteprojeto o art. 430.
Art. 430 - São desobrigado do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 12
Inclua-se na letra c, do inciso XIII, do art.
13 o seguinte:
Art. 12 ....................................
c) as desapropriações urbanas e as
desapropriações de imóveis rurais não
caracterizados como propriedade territorial rural
improdutiva nos termos do art. 318 desta
Constituição, serão sempre pagas à vista e em
dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01956 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 426
Suprima-se o art. 426 do Projeto, e seus
parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01957 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 423
Suprima-se do projeto o art. 423.
Art. 423 - Sã desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02900 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob rejime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02902 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Art. 228 - ....
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02903 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria com remuneração integral
no final da carreira é compulsória aos setenta
anos e por invalidez, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de efetivo
exercício na judicatura. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02904 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 216:
Art. 216 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02905 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02901 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 485 e
486 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 485 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 1 de janeiro de 1989.
Art. 486 - Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | Parecer: | A redação sugerida no art. 485 não encontra respaldo nas dis-
posições aprovadas nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02746 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02747 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 478 e
479 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 478 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 01 de janeiro de 1989.
Art. 479 -- Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02748 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Art. 224 -
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Pretende-se contar, "para todos os efeitos", o tempo de
serviço prestado à Justiça Eleitoral pelos juízes eleitorais
é institucionalizar a dupla contagem.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02749 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 188:
V - a aposentadoria com remuneração integral
no final da carreira é compulsória aos setenta
anos e por invalidez, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de efetivo
exercício na judicatura. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02750 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 212:
Art. 212 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica as letras a, b e c do inciso I do art.
282 do anteprojeto da comissão de Sistematização.
Art. 282 ....................................
I............................................
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento; | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica a letra b da alínea I do art. 28 do
anteprojeto da Comissão de Sistematização.
Nova redação
"O alistamento e o voto são facultativos para
o brasileiros de ambos os sexos." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modificativa:
Modifica a alínea IV do art. 14 do
anteprojeto da Comissão de Sistematização.
Nova Redação:
Art. 14 ....................................
IV - salário mínimo desindexado fixado em
lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as
suas necessidades vitais básicas e às de sua
família, como moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social. | |
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