ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
"Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade,
as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo
Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos
naturais ameaçados por práticas ilícitas de
exploração com a redação do texto que definirá o
PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio-Ambiente
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
I - a manutenção dos processos ecológicos e
sistemas vitais essenciais, a preservação da
diversidade genética e o aproveitamento perene das
espécies e ecossistemas;
II - estabelecer o monitoramento da qualidade
ambiental e saúde pública, mediante rede de
vigilância epidemiológica e ecotoxicológica;
III - o combate efetivo de todas as
modalidades de degração ambiental, especialmente
nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o
exercício de atividades públicas ou privadas em
desacordo com os padrões ambientais;
IV - adequar a utilização do espaço urbano e
rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem
estar social;
V - garantir à sociedade civil o acesso pleno
e gratuito às informações relativas à qualidade do
meio-ambiente, condições de saúde da população e à
proteção do consumidor;
VI - promover a educação ambiental
objetivando capacitar a comunidade para a
participação ativa na defesa do meio-ambiente e no
processo decisório de conservação dos recursos
naturais;
VII - definir espaços territoriais a serem
especialmente protegidos em razão de sua função
ambiental, social, paisagística, cultural e
científica, ficando vedado qualquer modo de
utilização que possa comprometer a integridade dos
atributos que justificam sua proteção;
VIII - exigir a realização de estudos
multidisciplinares de impacto previamente à
instalação de planos, projetos e atividades
efetiva ou potencialmente causadoras de degradação
ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu
conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias,
com a participação de entidades da sociedade
civil, poderá ser contraditado;
IX - instituir regimes tributários especiais
que estimulem a preservação ambiental e a atuação
de entidades civis não governamentais, sem fins
lucrativos;
X - a recuperação de áreas degradadas;
XI - promover o desenvolvimento científico e
tecnológico visando ao uso adequado e à proteção
dos recursos naturais e do meio ambiente;
XII - tutelar os animais existentes no
Território Nacional, vedando-se, na forma da lei,
as práticas que o submetem à crueldade e condições
inaceitáveis de existência;
XIII - controle da comercialização, do
emprego de técnicas e utilização de substâncias
que afetem a saúde pública e o meio ambiente;
XIV - instituir o gerenciamento costeiro com
vistas ao desenvolvimento, exploração e
perpetuação dos recursos ali existentes, de forma
a assegurar a soberania nacional sobre suas águas
territoriais;
XV - a fiscalização das instituições públicas
e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e
alteração de material genético, visando garantir a
integridade do patrimônio genético da nação, de
modo a evitar indesejável alteração."
Propõe-se a retirada do artigo.
A matéria se afigura pertinente à Lei
Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos
está sujeita a sofrer frequentes modificações, não
sendo aconselhável constar do texto da
CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a
omissão e a desídia das autoridades competentes
pela sua proteção, serão consideradas crime, na
forma da Lei.
1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais práticas e condutas serão
consideradas genocídio, com agravamento da pena.
2o. O poluidor é obrigado, independentemente
da existência de culpa, a indenizar ou reparar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros,
pela sua ação ou omissão." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 1o.
..................................................
Parágrafo único. Qualquer do povo, o
Ministério Público e as pessoas jurídicas, na
forma da Lei, são partes legítimas para requererem
a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo
o cumprimento do direito referido no caput do
presente artigo, insentando-se os autores, em tais
processos, das respectivas custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de
má fé." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Da Saúde:
"Art 3o.
............................................
§ 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à
saúde não serão inferiores a dez por cento do
Produto Interno Bruto.
." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo
do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Do Capítulo referente aos Direitos Políticos
(Da Soberania), suprimam-se o art. 1o. e seus
parágrafos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não havendo, como não há, uma rígida compartimentação entre
as idéias de cada Subcomissão, e acreditamos que temos uma
contribuição própria, e criativa, que pode ser aproveitada
por Subcomissão afim, não vemos razão para suprimir o Art.1o.
Além do mais, ele estabelece proposições de princípio que
são fundamentais ao nosso Anteprojeto e que, a não serem
feitas, desfiguram-no completamente.
Pela rejeição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Rejeitamos fortemente a emenda e sua justificação. Não é ver-
dade que os detentores de mandatos eletivos sempre prestem
contas de suas atividades aos eleitores. Diríemos, mesmo, que
é raro que isso aconteça. O que há é muito clientelismo.
Quanto às impugnações junto à Justiça Eleitoral, que hoje
cessam com a diplomação, convém que sejam possíveis em qual-
quer tempo, durante o mandato, para que não prescrevam, tão
facilmente, os supostos abusos de época eleitoral.
Pela rejeição portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A primeira parte do argumento da justificação é falacioso,
pois a exigência de " 2/3 " dos votos favoráveis dos membros
de cada uma das casas, em dois turnos de discussão e votação
para aprovação de emenda à Constituição é uma exigência da
Constituição ATUAL que não se sabe se será mantida na Cons-
tituição que estamos elaborando. Se por acaso, for mantida
essa exigência de 2/3 ( como é provável ), será fácil, à
Comissão de Sistematização, obter a compatibilização do
"QUORUM". A idéia básica, a do defensor popular, é válida,
motivo por que somos pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21o.do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A iniciativa popular de lei é fundamental dentro do caráter
inovador do Anteprojeto no que se refere à participação
popular no destino da República, "respública", "coisa
pública". Fundamental porque coerente com o princípio que o
norteia, de que "todo poder emana do povo e com o povo será
exercido". O fato de que: " é indivíduo que a cada pessoa
corresponde uma idéia própria da lei que o beneficia, e dos
outros impõe deveres", contitui-se num vício da cultura
brasileira, que atinge por igual as camadas ditas populares e
a "soi-disaut" elite, sendo mais de veriminar nesta, de quem
se deve exigir mais - e que deve exigir mais de si. Pela
rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24o. e o parágrafo único. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O argumento de que parágrafo único é por demais vago e
carece de especificidade quando a sua exequibilidade, é
fraco.
A sociedade brasileira já se vai organizando e apresentando
um grande número de canais pelos quais expressa sua opinião.
Trata-se, então, de, ouvidos os canais existentes, ampliá-los
. De resto, não é por ser de difícil execução que se vai
desistir de uma idéia boa. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parece-nos dos mais justos o princípio de que cada um deve
contribuir proporcionalmente a sua capacidade. Só assim se
inverterá o sistema de privilégios que faz do Brasil o país
2o. ou 3o. colocado na disparidade de renda. E essa
contribuição não se deveria sequer restringir à capacidade
econômica ou financeira. Os mais inteligentes, os mais
ilustrados, de mais saúde, ao invés de exigirem e
reivindicarem mais, devem comparecer com o seu contributo
para a melhoria da vida brasileira.
Além de tudo, como trabalha-se numa Carta nova, não há porque
deixar de estabelecer o princípio. Lembre-se que, embora o
imposto de renda seja progressivo, o sistema fiscal,
globalmente apreciado, é fortemente regressivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 27o., in fine:
"inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com a retirada da proibição de formação de
associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação
secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de
arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita,
por exemplo, certas ordens religiosas.
Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior
grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de
acordo com a lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis-
positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29o. o período que vai de
"Cada Órgão" até "ao público". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num
sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 31o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não é por ser difícil de pôr em prática que se vai abandonar
uma idéia boa. Argumentos como os apresentados na
justificação da emenda são do tipo que a aristocracia
apresentava, antes do surgimento da representação popular nos
parlamentos modernos.
Deve-se acreditar no povo e pôr a imaginação criadora a
trabalhar. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O fato de uma matéria já ter sido abordada pela legislação
ordinária vigente não implica que de não deva ou não possa
ser tratada no texto constitucional. No caso, bom sinal é que
o assunto já tenha sido regulado. Disposto na Constituição,
consolida-se a tendência. Pela rejeição, portanto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o primeiro parágrafo do art. 42o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | É ponto pacífico que a liberdade de pensamento não pode
estar sujeita a qualquer restrição, e muito menos à censura
de autoridade policial.
O artigo atacado prevê a defesa da sociedade contra abusos
que possam ser cometidos ao uso dessa liberdade.
Pela rejeição | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação:
"...
XXIII - É assegurado o direito de propriedade
nos limites previstos nesta Constituição e
ressalvadas as desapropriações por interesse
social, por necessidade ou utilidade pública ou
interesse social para fins de reforma agrária." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O item XX do art. 6o. passa a ter o aditivo
da redação abaixo:
"Art. 6o. ..................................
XX ...enfermidades e pragas, conservação da
flora e fauna, proteção ao meio ambiente, controle
da poluição." | | | Parecer: | O objetivo da emenda é atingido, passando o seu texto a
compor ítens do artigo 6o. do Anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00514 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
V - Procurador-Geral da Justiça, escolhido
entre os integrantes da carreira, na classe de
Procuradores, para mandato de 2 anos, renovável
por igual período, por indicação do Executivo ad
referendum do Legislativo, na forma da lei;" | |
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