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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
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Fase
Art
EMEN
Res
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - - Dá nova redação ao caput do art. 334, com a inclusão da expressão: "sob regime de monopólio", que passará a ter seguinte redação final: "Art. 334 - Incumbe à União organizar o Sistema de Seguridade Social, sob regime de monopólio do poder público, com base nas seguintes diretrizes: 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA * - Dá nova redação ao art. 336 do Projeto de Constituição - "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - * - Dá nova redação ao art. 337, e acresce dois parágrafos com as redações abaixo, transformando o parágrafo único em § 1o.: "Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art. 335 e os recursos provinientes do orçamento da União, Estados e Municípios comporão o Orçamento Nacional de Seguridade Social. § 1o. - .................................... ............................................ § 2o. - Serão constituídos Fundos Nacionais específicos para as áreas de Saúde, Seguro Social e Assistência Social, sob responsabilidade dos órgãos de administração pública federal correspondentes. § 3o. - Os Fundos referidos no parágrafo anterior serão compostos por recursos consignados no Orçamento Nacional de Seguridade Social." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA - * - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 337 - "Art. 337 - ................................ ............................................ Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se, exclusiva e obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - * - Acrescentar ao caput do art. 335, após União: "Estados e Municípios" ..., que passará a ter a seguinte redação final: "Art. 335 - A Seguridade Social será financiado compulsoriamente por toda a sociedade, direta e indiretamente, mediante as contribuições sociais bem como recursos provenientes das receitas tributárias da União, Estados e Municípios, na forma da lei." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97 O art. 97 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de 225 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado. Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal ou Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, segundo critério diretamente proporcional à população, na proporção de um representante para cada 500 mil habitantes, com os ajustes necessários à aproximação devida, de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4 representantes. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 3 Deputados". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 359 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: "Art. 359. - O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores. II - Fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de garantia da previdência complementar, integrante do fundo nacional de seguridade social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência social." 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O art. 336 passa a ter a seguinte redação: "Art. 336 - Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de previdência e assistência médica complementar, instituídas na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título V Substitua-se integralmente as seções I, II, III e IV do Título V, Capítulo II, deste Projeto, dando-se as seguintes redações: Capítulo - II Do Poder Executivo Seção - I Do Presidente da República Art.- 151.- O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos auxiliares, de conformidade com esta Constituição. Art.- 152.- O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas. Art.-153.- A eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, dar-se-á por votação universal direta e secreta, simultaneamente em todo o País, noventa dias antes do término do mandato Presidencial, na forma da lei. § 1o.- Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. § 2o.- Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na conformidade deste artigo, quarenta dias, após a primeira, com os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 3o.- Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, concorrerá o terceiro colocado e assim sucessivamente. § 4o. - O mandato Presidencial é de 5 anos, vedado a reeleição. § 5o. - O Presidente da República, passará o cargo ao récem eleito, no último dia do seu período Presidencial. Art. - 154. - Substitui o Presidente da República em caso de impedimento, ausência do País, ou vacância, o Vice-Presidente da República. § 1o - Ocorrendo o impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os seus sucessores de imediato e pela ordem serão: a- O Presidente da Câmara dos Deputados. b- O Presidente do Senado; e: c- O Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o - Ocorrendo a vacância definitiva, far- se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, no prazo de quarenta dias, de conformidade com o artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo. § 3o.- A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República, será em sessão do Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o Supremo Tribunal Federal. § 4o.- O Presidente da República, no ato da posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo perante Deus e do povo brasileiro, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral e sustentar a união, a ingridade e a independência do Brasil. § 5o.- Se, decorridos os quinze dias, da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República, salvo por motivo de doença, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral e o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo 154. Art. - 155. - Para ser Presidente e Vice- Presidente da República, é necessário: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos e III - Ser maior de trinta e cinco anos. Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente da República, ausentar-se-ão do País, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art.- 157. - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Congresso Nacional, fixará o subsídios para os seus sucessores. Seção - II Das atribuições do Presidente da República Art. - 158. - Compete privativamente ao Presidente da República. I - Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal. II - Iniciar na jurisdição de sua competência, o processo legislativo. III - Sancionar, promulgar e publicar as leis, cumprir e fazer cumpri-las, expedir decretos. Tudo de conformidade com esta Constituição. IV - Vetar projetos de leis. V - Nomear os Ministros de Estado, depois de aprovados pelo Congresso Nacional e demiti-los. VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os órgãos da Administração Pública Federal, no tocante a estruturação, atribuições e funcionamente, com as ressalvas desta Constituição. VII - Fixar o contigente das forças armadas e suas respectivas hierarquias, e decretar seu estado de alerta. VIII - Manter e dirigir as relações exteriores do Brasil com outros países. IX - Celebrar e ratificar os tratados, convenções, ou acordos e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional. X - Declara guerra e fazer a paz, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, salvo em caso de agressão e se encontrar este, em recesso. XI - Solicitar autorização ao Congresso Nacional, para decretar o estado de sítio ou o estado de alarme, e, em caso de recesso deste, decretá-lo. XII - Enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao exercício anterior, após sessenta dias da abertura da sessão legislativa. XIII - Remeter mensagem, expondo a situação do País, na abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional. XIV - Convocar o Congresso Nacional, extraordinariamente. XV - Conceder indulto e comutar penas, na forma legal. XVI - Permitir, com a autorização do Congresso Nacional ou sem esta, em caso de recesso, que forças estrangeiras transitem ou em caso de guerra permaneçam temporariamente no território brasileiro, sob o comando de autoridades das Forças Armadas do Brasil. XVII - Decretar a intervenção federal nos casos e na forma desta Constituição. XVIII - Outorgar condecorações honoríficas. Seção - III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 159. - O Presidente da República ao ser acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o julgamento será de competência do Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. Sendo declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. Se, no prazo de sessenta dias, o julgamento não for concluído, o processo será arquivado. Art.-160.- Os crimes de responsabilidade, são os atos do Presidente da República, que atentarem contra a Constituição Nacional, em especial: I - a existência; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único. - Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 161. Os Ministros de Estado, são auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos mediante os critérios dos incisos I e II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco anos. Art.- 162. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições estabelecidas pela Constituição e as leis: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins indicados nesta Constituição. Art.-163.- Os Ministros de Estado, serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com o Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento destes. Art.- 164. - São crimes de responsabilidade, além do previsto no artigo 104, parágrafo único, os atos definidos em lei (parágrafo único do artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos Ministros de estado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado, são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste. 
 Parecer:  A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com o entendimento adotado para a elaboração do Projeto de Cons- tituição, bem como se ajusta, em parte, ao Substitutivo apre- sentado. Assim, somos pela sua aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O art. 418 passa a ter a seguinte redação: "Art. 418. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado, com a colaboração da iniciativa privada, colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. § Único - As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se permitindo inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a conservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais." 
 Parecer:  O texto proposto visa estabelecer principios do planeja mento familiar, melhorando o projeto. O disposto quanto às pesquisas ou experiências genéticas deverá ser objeto de legislação ordinária. Por isso somos pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c", do item VII, do artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a redação que se segue: "Art. 12 .................................... VII - ...................................... c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral." 
 Parecer:  Entendemos que a redação da alínea, no Substitutivo, é mais equilibrada e mais aconselhável, pelas mesmas razões expostas na justificação da emenda. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação: "XIII - A propriedade, assegurada e protegida pelo Estado. a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. b) Não haverá desapropriação sem o prévio pagamento do justo preço em dinheiro." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: caput do Art. 301. O Art. 301, em seu Caput, passa a ter a seguinte redação. "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja em caráter permanente, exclusivo incondicional sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A modificação proposta atende, em sua essência, os obje- tivos propostos pelo legislador na definição de empenho naci- onal, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não brasileiros. Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão do termo "brasileiros", no texto. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo IV - Do Judiciário No art. 188, II, c - suprimir No art. 188, II, d - suprimir No art. 188, IV - "Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 100% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas vantagens pessoais". No art. 188, VI - suprimir No art. 188, VII - suprimir No art. 188, VIII - suprimir No art. 188, IX - suprimir No art. 192 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. No art. 191 que resulta acrescido dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b inciso III, que será o VII, dando-lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos; b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. No art. 193 suprimir o parágrafo 2o. No art. 194 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juízes do Trabalho. No art. 195 - suprimir No art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade." No art. 212, parágrafo 1o. "O Tribunal Superior do Trabalho comporse-á de trinta e três ministros, sendo: a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do trabalho, quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público. b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias." No art. 213 - Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho". No art. 216 - suprimir "... e aposentadoria regulada em lei". No art. 218 § 1o. - suprimir No art. 218 § 2o. que passará a ser o § 1o. - "recusando se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o precesso de dissídio coletivo, podendo, a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho". 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis- são de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Do Título IV - Da Organização do Estado Capítulo VIII - Da Administração Pública Suprima-se os arts. 77 (seus incisos e parág. único), 78, 79 e 80. 
 Parecer:  Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 e são ób- vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade de uma codificação de números ainda que estas façam parte do conhecimento do homem. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda No. Ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 12, inciso XV - a Segurança Jurídica, - (Capítulo I, do Direitos Individuais), a alínea y: Art. 12...................................... XV .......................................... Y - o direito de petição e representação aos poderes públicos contra abusos da autoridade ou para sugerir medidas reguladoras das limites da ação do Estado. Essas sugestões quando enviadas ao Legislativo, poderão transformar-se em projetos de lei, segundo os critérios a serem definidos pela legislação. 
 Parecer:  A Emenda estende-se demasiado na sua forma. Sua segunda parte é perfeitamente dispensável, parece-nos. Pode ser aproveitada em sua primeira parte, até..."ação do Estado", no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: XXIII, do art. 13. "XXIII - proibição de trabalho noturno, periculoso e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de doze anos, salvo na condição de aprendiz, a apartir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item II, do art. 310, do Projeto de Constituição. O item II, do art. 310, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 310 -.................................. I - ........................................ II - o refino, a comercialização, a importação e exportação de petróleo e de gazes naturais;" 
 Parecer:  Excluíndo a comercialização,a monopolização da impor- tação e exportação de petróleo é conveniente e necessário ao País. Pela Aprovação Parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Caput do art. 318 do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: "Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será passível de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização em títulos da dívida agrária calculando de acordo com o valor tributário declarado, na forma da Lei." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: alínea b, do inciso XIII, do art. 12. "b) o exercício do direito de propriedade subordina-se à obrigação social." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
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