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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CHRISTOVAM CHIARADIA in nome [X]
1985::13::08 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
MG (1)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14539 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: - Art. 272 O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter a seguinte redação: "Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ........................................ IV - ........................................ § 7o. ...................................... I - ........................................ II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e nuclear." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse- rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II). Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me- nos a União interferir melhor será para resguardar a autono- mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da emenda. Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta- duais parecem conflitantes com a proibição constitucional para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri- butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des- tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi- cional proibição). Pela rejeição.