ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes
pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as
Constituição dos Estados membros, que serão aprovadas pela maioria
absoluta, em dois turno de discussão e votação. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE, ASSEMBLEIA
CONSTITUINTE ESTADUAL, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. | |
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