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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08650 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIVICATIVA Dê-se nova redação ao item I do artigo 13, verbis: Garantia do direito ao trabalho na forma que a Lei disciplinar. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08651 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o disposto no item XVIII do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o inciso XVIII do artigo 13 de Projeto, que assegura ao trabalhador o gozo de trinta dias de férias anuais com remuneração em dobro. Parece-nos evidente dever encontrar-se, no texto consti- tucional, a garantia de tal direito. Constitui o reconheci- mento do direito do trabalhador não só ao repouso, mas ao la- zer. É certo, contudo, que as condições de seu exercício, parcicularmente o montante da remuneração do período, devam constar de legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08655 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o ítem XIX do art. 13 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeros meses de vida da crian- ça parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerai, no texto consti- tucional. *