ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26648 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante, pela palavra "quando houver", que é
afirmativa, ficando assim redigido o parágrafo
1o., do Artigo 11:
Artigo 11 -
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26649 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo Primeiro do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A supressão do art. 1o. implicaria a supressão de impor-
tante e tradicional enunciado, o de que "todo poder emana do
povo". Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26650 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao artigo 18,
com a seguinte redação:
Artigo 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | Parecer: | Em que pesem os altos méritos da emenda entendemos
que a matéria nela tratada deve ser objeto de legislação or-
dinária. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26651 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o § 2o. do artigo 90, passando a
ter a seguinte redação:
Artigo 90 -
§ 2o. - Às Comissões cabe discutir e votar a
matéria de sua competência, conforme dispuser o
regimento. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26652 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo segundo do Artigo
74, para a seguinte redação:
Artigo 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nehum Estado e
o Distrito Federal tenha menos de oito e mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26749 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
Artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição pelo
seguinte:
Art. .... - A fiscalização pelo Congresso
Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em
que a União tenha Competência, através de suas
Comissões diretamente ou mediante o auxílio da
Auditoria Geral da República e do Tribunal de
Contas da União.
§ 1o. - Compete à Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
Casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministro eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27212 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso I, do Art. 32,
das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Art. 32 -
I - aproveitamento no serviço público com
estabilidade, sem a exigência de concurso. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
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